Prescrição farmacêutica: um risco silencioso na saúde e um desafio para a perícia médica

O juiz Aalôr Piacini, da 17ª Vara Federal Civil da Justiça no Distrito Federal, suspendeu ontem (31/3), a Resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que autoriza farmacêuticos com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica a prescrever medicamentos, inclusive os que exigem receita médica. A liminar foi concedida após o Conselho Federal de Medicina (CFM) entrar com uma ação judicial pedindo a anulação da nova resolução. 
Tal norma, que entraria em vigor em breve, reacendeu debates éticos, técnicos e jurídicos, especialmente no campo da perícia médica e da crescente judicialização da medicina. Vale lembrar que, em 2013, resolução semelhante já havia sido editada, mas em novembro de 2024 foi declarada inconstitucional. Agora, além de suspender a nova regra, a decisão judicial também proibiu o CFF de emitir outra resolução com conteúdo semelhante.
Como médica perita, chamo atenção para as consequências práticas dessa expansão de atribuições sem respaldo técnico-legal adequado. A prescrição medicamentosa, sobretudo em casos de doenças agudas ou crônicas complexas, exige diagnóstico clínico completo, exame físico minucioso e, frequentemente, exames complementares. Essas são competências médicas por excelência, e sua delegação a outros profissionais de saúde, mesmo que especializados, pode comprometer a segurança do paciente.
Na prática forense, isso se reflete no aumento de litígios envolvendo erros de medicação, reações adversas não monitoradas e falhas de seguimento terapêutico. Cada vez mais, peritos médicos são chamados a estabelecer o nexo causal entre condutas impróprias e agravamentos de quadros clínicos, muitas vezes de difícil reversão. A perícia é desafiada a quantificar danos, determinar incapacidades e analisar condutas sob a luz do Código de Ética Médica, da legislação vigente e dos protocolos clínico-terapêuticos.
Não se trata de uma disputa corporativista, mas de preservar a segurança assistencial e evitar que a multiplicidade de atos sem coordenação médica transforme o sistema de saúde em um “queijo suíço” – conceito da teoria da segurança que ilustra como múltiplas falhas pequenas podem alinhar-se e gerar um erro grave. Quando as barreiras protetoras falham, quem sofre é o paciente – e cabe ao perito avaliar os estragos, com base em documentos, exames e depoimentos.
Além disso, a judicialização da medicina, já em expansão, tende a se intensificar com normas que ampliam competências de forma não dialogada entre conselhos profissionais. Isso sobrecarrega o Judiciário e desvia recursos de áreas prioritárias da saúde, além de expor pacientes a riscos desnecessários.
Diante disso, reforço a importância de respeitarmos os limites legais e técnicos das profissões da saúde, sempre com foco na integralidade, segurança e ética no cuidado. O papel do perito não é apenas avaliar o dano, mas também prevenir erros e orientar melhorias nos processos.
Caroline Daitx, médica especialista em medicina legal e perícia médica.

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