A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou na última quinta-feira, 28/6, no Diário Oficial da União, a Resolução Normativa nº 433, que atualiza as regras para a aplicação da coparticipação e franquia em planos de saúde, que deve entrar em vigor em 180 dias.
A norma estabelece um percentual máximo a ser cobrado pela operadora para realização de procedimentos, determina limites (mensal e anual) para cobrança da participação do consumidor (o máximo que ele pode pagar, no total, por coparticipação e franquia) e impede que haja cobrança de coparticipação e franquia em mais de 250 procedimentos, como exames preventivos e tratamentos de doenças crônicas, entre eles, tratamentos de câncer e hemodiálise.
No infográfico abaixo, o que muda com as novas regras em relação ao que hoje é permitido: