sexta-feira, abril 19, 2024
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Covid19: Governo quer capacitar profissionais da saúde, Cremerj se posiciona contra

por Redação
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O Ministério da Saúde vai capacitar profissionais da área de saúde nos protocolos clínicos oficiais de enfrentamento à pandemia de covid-19, por meio de cursos a distância. A Portaria nº 639/2020 que institui a ação estratégica “O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde” foi publicada nesta quinta-feira, 2, no Diário Oficial da União.

O cadastramento é obrigatório e pode ser feito na internet. Após o preenchimento do formulário, o profissional receberá um link de acesso aos cursos de capacitação.

A medida do governo considera a necessidade de mobilização da força de trabalho em saúde para a atuação serviços ambulatoriais e hospitalares do Sistema Único de Saúde (SUS) para responder à situação de emergência em saúde causada pelo novo coronavírus.

Os conselhos nas áreas da saúde deverão enviar ao Ministério da Saúde os dados dos seus profissionais e, por sua vez, o ministério vai identificar e informar aos conselhos os respectivos profissionais que não preencheram o cadastro ou que não concluíram os cursos.

A ação abrange as áreas de serviço social, biologia, biomedicina, educação física, enfermagem, farmácia, fisioterapia e terapia ocupacional, fonoaudiologia, medicina, medicina veterinária, nutrição, odontologia, psicologia e técnicos em radiologia.

Será criado, então, um cadastro geral de profissionais habilitados que poderá ser consultado por gestores federais, estaduais, distritais e municipais do SUS, em caso de necessidade, para orientar suas ações de enfrentamento à covid-19.

No dia 1º, o Ministério da Saúde também publicou edital para o cadastro de alunos dos cursos de medicina, enfermagem, farmácia e fisioterapia para atuar no enfrentamento ao novo coronavírus no país.

Cremerj é contra

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (CREMERJ)  entrou na justiça contra portaria 639 que obriga os profissionais da saúde a se cadastrarem no programa “O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde”, que dentre as medidas estabelecidas consta determinação para que o CREMERJ envie ao Ministério da Saúde os dados dos Médicos e a obrigatoriedade de se comunicar aos seus profissionais registrados que realizem o preenchimento dos formulários eletrônicos de cadastramento disponibilizados pelo Ministério da Saúde, por meio do endereço eletrônico.

O CREMERJ, na data de hoje (2/4), insurgiu-se contra tal medida, enviando ofício ao Ministério da Saúde e ao Ministério Público. Para a entidade, o artigo 5, da Constituição da República afirma que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, que essa portaria não pode se sobrepor ao direito constitucional do cidadão e dos médicos.

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