Compliance e o combate às operações ilegais

Nos últimos dias, repercutiu na mídia operação de combate ao tráfico de drogas deflagrada pelo Ministério Público, cuja divulgação obteve notoriedade por envolver um influenciador fitness, com grande número de seguidores nas redes sociais. Ele é sócio de uma empresa alvo da operação, investigada por supostamente participar de um esquema de venda de substâncias desviadas para a fabricação de drogas.
A operação investiga a emissão de notas fiscais contra “supostos” clientes, pessoas jurídicas com atividade econômica farmacêutica, sem qualquer vinculação comercial com a empresa emitente das Notas Fiscais.
Segundo a Receita, o esquema consistia numa relação triangular sem qualquer aquiescência da farmacêutica que, na verdade, seria vítima do esquema pois, a empresa X, ao emitir as Notas Fiscais contra a farmacêutica, recebia o pagamento do faturamento via depósito bancário em espécie e entregava o produto para terceiro, que supostamente não teria qualquer relação com a farmacêutica, mas sim com o fabricante da droga.
E o que teria esse caso a ver com o compliance tributário? A manutenção de um eficiente compliance tributário pode evitar fraudes e detectar inconsistências. As empresas que mantêm compliance ao estabelecer, por exemplo, rotinas de cruzamento periódico das informações coletadas nas plataformas dos entes tributantes com os sistemas de software mantidos por elas, podem se antecipar e tomar medidas preventivas, como a manifestação em prazo hábil contra a emissão indevida de notas fiscais, mitigando assim problemas maiores, ou agregando robustez material às provas que comprovem ausência de qualquer relação com empresas que possam estar ligadas a operações ilegais.
Isso nos demonstra que a análise do empresário para adoção de política de compliance tributário em sua sociedade deve transcender os aspectos tributários, estendendo o alcance de sua decisão para fatores externos ao ambiente empresarial. A farmacêutica do caso citado acima poderia ter, por meio da rotina do compliance tributário, se manifestado para denegar as notas fiscais faturadas em seu nome e, de imediato, tomado medidas preventivas, antes mesmo da abertura do procedimento administrativo pela Receita Federal, evitando algumas possíveis “chateações”.
Emanuelle Oliveira, Advogada, contadora e sócia da Fonteles & Associados.

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