O Projeto de Lei 147/21 permite a comercialização de doses de vacinas contra a Covid-19 autorizadas para uso emergencial que não tenham sido adquiridas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, modifica a Lei 13.979/20, que trata das medidas para enfrentamento da pandemia. A proposta é de autoria do deputado Gilson Marques (Novo-SC) e de outros seis deputados do partido Novo.
Segundo o texto, a permissão da comercialização das vacinas está sujeita a duas condições:
– compartilhamento de dados de vacinados com o Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações (SI-PNI) ou outra forma de registro que o Ministério da Saúde venha a solicitar; e
– as doses que forem comercializadas só poderão ser importadas ao Brasil em termos de parceria e contratos que adicionem ao estoque nacional de vacinas, sem reduzir a oferta de doses ao setor público.
De acordo com os autores do projeto, existe uma insegurança jurídica que atrapalha o aumento da imunização da população.
“Atualmente, normas infralegais tornam tal atividade juridicamente insegura, o que desincentiva a vinda de mais imunizantes ao Brasil e reduz nossa capacidade de resistência à pandemia. Ao permitir a comercialização, o projeto visa dar segurança a quem deseja somar ao esforço público de imunização da população brasileira”, dizem os deputados. As informações são da Agência Câmara de Notícias.