Anadem apoia despacho que elimina o termo “erro médico” em processos judiciais na área da saúde

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acolheu o pedido do Colégio Brasileiro de Cirurgiões (CBC) – e de outras entidades médicas – e publicou um despacho no qual altera a nomenclatura de “erro médico” para “serviços de saúde” nas tabelas processuais do Poder Judiciário. Assim, fala-se agora em danos materiais ou morais decorrentes da prestação de serviços de saúde, e não decorrentes de erro médico.

Antes, os processos que implicavam a área da saúde eram intitulados de “erro médico”, o que, no entendimento dessas entidades, trazia presunção de preconceito e parcialidade contra a classe médica. O debate para a mudança começou em julho de 2023. A questão foi discutida com o ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Edson Fachin, que entendeu que a solicitação era necessária para proteger os profissionais de saúde e para melhorar a segurança dos pacientes.

O presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem), Raul Canal, ressalta o trabalho em conjunto das entidades médicas e reforça o apoio da Anadem na alteração da nomenclatura. “A decisão é uma vitória para a medicina brasileira. A união das entidades médicas em prol dessa mudança foi determinante. A Anadem apoiou, afinal, a medicina não é uma ciência exata, mas, sim, uma prática que envolve muitos agentes, além de imprevisibilidades”.

Outro tema que merece atenção, segundo Canal, é a criação de mais varas especializadas em saúde em todo o País. Na visão do especialista em Direito Médico, elas representam um avanço significativo ao oferecerem um ambiente jurídico específico para lidar com questões relacionadas à prática médica e são projetadas para aprofundar o entendimento dos magistrados sobre nuances técnicas e científicas, proporcionando um julgamento mais informado e equitativo.

“Desde 2012, visitamos 20 tribunais estaduais com o objetivo de avaliar não apenas o funcionamento, mas como eles podem contribuir em processos judiciais, e chegamos à conclusão de que essa especialização contribui não apenas para a justiça no julgamento dos casos, mas também para mitigar a complexidade do processo judicial”, conclui Canal.

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