Piso da enfermagem terá forte impacto nos Estados e municípios, diz economista

Parecer técnico desenvolvido pelo economista José Roberto Afonso sobre a Emenda Constitucional nº 127/2022, aprovada para dar viabilidade orçamentária para a implementação do Piso Salarial Nacional da Enfermagem, alerta que a medida não é suficiente. Segundo o autor, a decisão do Congresso não cria novas receitas, acarretando impacto fiscal no resultado primário do governo, o que tende a exigir contingenciamento de outras despesas e a comprometer a execução de outras políticas.

O especialista, que também é considerado o pai da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), destaca que a assistência financeira da União, prevista na emenda, pode ferir o artigo 17 da LRF, caso seja aplicada por mais de dois exercícios financeiros, gerando a necessidade de elevação da carga tributária para compensar a criação de despesa obrigatória de caráter continuado.

Por fim, ele argumenta que a desvinculação do superávit financeiro dos fundos e do fundo social pode comprometer a implementação de políticas públicas, uma vez que tira recursos de áreas para as quais os recursos já se encontram vinculados, além de ter impacto no cumprimento de limites de despesa de pessoal por parte dos entes subnacionais no médio e longo prazo.

O autor faz uma análise crítica da solução apresentada sob o ponto de vista fiscal e orçamentário: “Além da discricionariedade na utilização do superávit financeiro dos fundos públicos e do Fundo Social como fonte de recursos para o pagamento do Piso Salarial da Enfermagem, o que compromete a garantia e previsibilidade de recursos para o seu cumprimento, existem outros aspectos críticos quanto à solução proposta.”

O estudo traz, entre outros, uma série histórica do saldo de superávit financeiro apurado nos balanços patrimoniais da União no período de 2018 a 2021 para o conjunto dos fundos e demonstra que o governo federal utilizou parte do superávit financeiro dos fundos para pagar despesas de amortização da dívida pública em 2021. Em 2022, houve também utilização de recursos para amortização da dívida, mas o saldo do superávit financeiro precisa ser estimado, uma vez que ainda não houve a divulgação de relatório de 2022.

Para Afonso, a obrigação imposta à União de criar uma linha de assistência financeira para pagamento do piso representa impacto primário do lado da despesa, sem, contudo, vir acompanhada de compensação para neutralizar o impacto, o que leva a crer que a medida pode provocar uma deterioração da situação fiscal da União.

“Diante dos impactos adversos sobre o orçamento dos entes governamentais e entidades para suportar integralmente os custos do piso salarial da enfermagem, a emenda constitucional indicou fontes de recursos para viabilizar o seu cumprimento, possibilitando a utilização do saldo do superávit financeiro dos fundos públicos para o pagamento do Piso por parte dos entes públicos e estabeleceu competência para a União prestar assistência financeira complementar às entidades filantrópicas e aos prestadores de serviços que atendam pacientes do SUS”, explica o economista.

Afonso conclui o estudo destacando que, no campo federativo, os governos estaduais e municipais são os principais provedores de serviços nessa área e os mais impactados na esfera pública. A emenda constitucional previu que poderão ser utilizados, como fonte para pagamento da assistência financeira complementar, os recursos vinculados ao Fundo Social, sem prejuízo à parcela que estiver destinada à área de educação. Nesse sentido, não trouxe elementos que permitam entender que a questão relativa ao Piso Nacional da Enfermagem e seus efeitos fiscais e financeiros estejam minimamente equacionados, o que exigirá ainda o debate e o amadurecimento de alternativas que possam conferir viabilidade mínima e garantir previsibilidade no financiamento do piso.

Segundo Afonso, pisos salariais na área da saúde têm grande impacto nos orçamentos dos setores público e privado, já que os salários representam um dos maiores itens operacionais das entidades da saúde. O piso afeta prioritariamente os governos estaduais e municipais que, no final, são os principais provedores de serviços de saúde.

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