O deputado federal Eduardo Bismarck (PDT-CE) apresentou um projeto de lei para enquadrar como crime contra a saúde pública o ato de falsificar, corromper, adulterar ou alterar, com objetivos comerciais ou não, testes diagnósticos de doenças. Para atingir esse objetivo, a proposta sugere alteração do Decreto Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal). O texto aguarda aprovação.
No projeto, o parlamentar justifica que o contexto de pandemia de coronavírus tem deixado a população à mercê da atuação de criminosos, que se aproveitam da vulnerabilidade estatal decorrente dessa situação emergencial para auferir vantagens ilícitas em detrimento da saúde e da vida das pessoas.
O deputado reforça que o assunto ganha mais força ainda quando se trata de falsificação para inclusão nas categorias prioritárias de comorbidades para vacinação contra a covid-19. “É inadmissível que pessoas furem a fila da vacinação ao se utilizarem de atos ilícitos com falsos diagnósticos de doenças. Em um momento em que se exige empatia e, principalmente, bom senso, não podemos admitir que esse contexto se torne rotina sem uma punição à altura”, destaca Eduardo.
A proposta apresentada relembra ainda as denúncias feitas pela imprensa sobre a falsificação dos testes rápidos de covid-19 no Ceará o que, em tese, configura o crime previsto no art 273 do Código Penal. “Não obstante, entendemos que a falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de quaisquer testes diagnósticos é conduta que se reveste de maior gravidade, haja vista a dimensão do dano causado à coletividade. Assim, o agente que pratica tal delito nessas circunstâncias deve ser punido de forma mais rigorosa”, detalha o texto.