Nos últimos três anos, o número de contratações de planos de saúde no Brasil cresceu de forma consistente, mas, ao mesmo tempo, aumentou exponencialmente o número de ações judiciais movidas pelos consumidores contra as operadoras de planos de saúde. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o volume de processos relacionados a planos de saúde mais do que dobrou ao longo do período, com quase 300 mil novas ações registradas em 2024, o maior número já observado desde o início do monitoramento em 2020.
Em São Paulo, por exemplo, a maior parte das novas ações judiciais trata da garantia de tratamento médico (64,7%) e do fornecimento de medicamentos (17,9%). Em 2024, foram registradas 21.334 novas ações relacionadas aos planos de saúde no Tribunal de Justiça de São Paulo. Esse volume é um reflexo das dificuldades enfrentadas pelos consumidores, que se veem muitas vezes impedidos de acessar o tratamento médico necessário ou sendo vítimas de reajustes financeiros indevidos.
“O que temos observado é um aumento considerável na judicialização dos planos de saúde. Isso ocorre principalmente devido à negativa de cobertura por parte das operadoras e a cobrança de valores abusivos, que muitas vezes são incompatíveis com a realidade financeira de muitos consumidores”, afirma o advogado especializado em direito da saúde, Thayan Fernando Ferreira, advogado especialista em direito de saúde é direito público, membro da comissão de direito médico da OAB-MG e diretor do escritório Ferreira Cruz Advogados.
Paralelamente ao aumento de litígios, o número de contratações de planos de saúde segue crescendo. Entre 2019 e 2024, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) registrou um aumento de 42% no número de beneficiários, com o número de contratantes passando de 7.636 para 10.845. Esse aumento reflete o envelhecimento da população brasileira e a maior longevidade dos cidadãos, que buscam por um plano de saúde como forma de garantir um atendimento médico adequado ao longo da vida.
No entanto, esse aumento também traz desafios. A maior longevidade pode ser um fator que contribui para a dificuldade de muitos idosos em manter o pagamento regular de seus planos de saúde, o que pode resultar em situações de inadimplência ou até mesmo no aumento de processos judiciais. Diante desse cenário, a legislação brasileira estabelece importantes diretrizes sobre os direitos dos consumidores de planos de saúde.
Thayan, que é especialista na cobertura de ações que tratam planos de saúde e a saúde suplementar, conta das nuances da lei em casos desta espécie. “A lei é clara quanto aos direitos do consumidor e as obrigações das operadoras. Quando uma operadora descumpre as cláusulas contratuais, seja por negativa de cobertura, seja por reajustes abusivos, o consumidor tem o direito de buscar reparação judicial, seja por meio de ações de obrigação de fazer ou por danos morais. Logo, as operadoras têm a obrigação de garantir o atendimento conforme o contrato, e qualquer negativa sem justificativa plausível é ilegal. No caso de negativa de cobertura ou fornecimento de medicamento, por exemplo, o consumidor pode buscar o auxílio da justiça. Isso pode incluir a solicitação de medidas liminares, que garantem o acesso ao tratamento de forma imediata”, acrescenta.
Diante tanta informação, o advogado ainda esclarece que, seja como for, a justiça pesa por quem contrata os serviços. “Nesse contexto, é fundamental que o consumidor conheça seus direitos, saiba como recorrer à justiça e busque orientações adequadas caso se sinta prejudicado por uma operadora de plano de saúde. A legislação está do lado do consumidor, garantindo que seus direitos sejam respeitados e que ele tenha acesso ao tratamento de saúde adequado”, finaliza.
Como recorrer à justiça?
Caso um consumidor enfrenta qualquer problema relacionado ao seu plano de saúde, como negativa de cobertura ou reajustes excessivos, ele tem o direito de recorrer à justiça. A primeira recomendação é buscar o Procon e as ouvidorias da operadora para tentar resolver o problema de forma amigável. No entanto, caso essa tentativa não tenha sucesso, o consumidor pode ingressar com uma ação judicial, que pode ser movida em pequena causa ou por meio de advogados especializados.
“Acima de qualquer coisa, esteja acompanhado de um profissional especializado. Contudo, é importante que os consumidores saibam que a via judicial está ao seu alcance. Em casos de negativa de atendimento ou cobrança indevida, o juiz pode determinar, de forma urgente, que a operadora forneça o serviço, com multas aplicadas caso não cumpra a ordem”, orienta Thayan.