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CFM autoriza uso 3 ferramentas de telemedicina para combater o coronavírus

por Redação
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O Conselho Federal de Medicina – CFM enviou nesta quinta-feira, 19, um ofício ao ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, reconhecendo a “possibilidade e a eticidade da utilização da telemedicina” envolvendo o uso da Teleorientação, Telemonitoramento e Teleinterconsulta.

No entanto, o Teleatendimento ou consulta a distância, permanece fora da aprovação. Esse é tema mais polêmico sobre a adoção de telemedicina do Brasil, onde a consulta médica possa ser realizada nos mesmos moldes da presencial.

O CFM alega que a decisão envolve os riscos advindos da pandemia do coronavírus, com risco real de sequelas e mortes em toda a população, reconhecido que a telemedicina pode ser efetiva no combate ao isolamento social e eficiente higienização e, finalmente, na necessidade de proteger tanto a saúde do médicos, que estão na frente de combate dessa batalha, como a dos pacientes.

A decisão do CFM acontece um dia após o ministro divulgar nesta quarta-feira, 18, que o ministério da Saúde disponibilizará um sistema de teleatendimento para a população para responder dúvidas e dar orientações sobre o novo coronavírus (Covid-19).  A decisão, mesmo provisória, estava sendo reivindicada por boa parte da classe médica, segundo pesquisa da APM – Associação Paulista de Medicina.

Veja a íntegra do ofício do CFM, assinado pelo seu presidente, Mauro Luiz de Britto Ribeiro:

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

OFÍCIO CFM No 1756/2020 – COJUR

Brasília, 19 de março de 2020.

A Sua Excelência o Senhor Luiz Henrique Mandetta Ministro de Estado da Saúde

Exmo. Sr. Ministro,

Tendo por fundamento que o Brasil já entrou na fase de explosão da pandemia de COVID-19, e que estamos a frente a uma das maiores ameaças já vivenciadas pelos sistemas de saúde do mundo, com risco real de sequelas e mortes em toda a população;

Tendo por fundamento a situação criada pela propagação descontrolada da COVID-19, que pode ser efetivamente combatida com isolamento social e eficiente higienização e, finalmente,

Tendo por fundamento a necessidade de proteger tanto a saúde do médicos, que estão na frente de combate dessa batalha, como a dos pacientes;

Este Conselho Federal de Medicina decidiu aperfeiçoar ao máximo a eficiência dos serviços médicos prestados e, EM CARÁTER DE EXCEPCIONALIDADE E ENQUANTO DURAR A BATALHA DE COMBATE AO CONTÁGIO DA COVID-19, reconhece a possibilidade e a eticidade da utilização da telemedicina, além do disposto na Resolução CFM n° 1.643, de 26 de agosto de 2002, nos estritos e seguintes termos:

Teleorientação, para que profissionais da medicina realizem à distância a orientação e o encaminhamento de pacientes em isolamento.

Telemonitoramento, ato realizado sob orientação e supervisão médica para monitoramento ou vigência à distância de parâmetros de saúde elou doença.

Teleinterconsulta, exclusivamente para troca de informações e opiniões entre médicos, para auxílio diagnóstico ou terapêutico.

SGAS 915 Lote 72 CEP: 70390-150 Brasília DF

Fone: (0xx61) 3445-5900

Fax: (Oxx61) 3346-0231 http://www.portalmedico.org.br

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

Toda essa normatização caminha no mesmo sentido do trabalho conjunto realizado por todas as autoridades públicas competentes para se manifestar sobre o tema e ressalta, novamente, o papel do CFM como Autarquia Federal apoiadora das políticas públicas de saúde estabelecidas em prol da população brasileira.

Sendo o que se apresenta no momento, renovamos nossos votos de elevada estima.

Atenciosamente,

MAURO LUIZ DE BRITTO RIBEIRO

Presidente

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