ANS quer aumentar a idade mínima para a realização de mamografia nos planos de saúde

Mulheres com idades entre 40 e 50 anos respondem por 40% dos casos de câncer de mama no Brasil. A esta estatística preocupante acrescentem-se a incidência e mortalidade em decorrência da doença, que vêm aumentando progressivamente nos últimos anos. Diante deste panorama, a Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM) vê com preocupação um indicador proposto na Consulta Pública nº 144 pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável pela regulação, normatização, controle e fiscalização de operadoras e planos privados de assistência à saúde. Aberta à votação até a próxima quinta-feira (23/01), a consulta pretende a realização do rastreamento organizado de câncer de mama por meio de mamografia em beneficiárias entre 50 e 69 anos a cada dois anos. “Discordamos frontalmente deste indicador, que pode se igualar à idade mínima e à periodicidade do exame que o Sistema Único de Saúde (SUS) preconiza”, afirma Henrique Lima Couto, coordenador do Departamento de Imagem Mamária da SBM e vice-presidente da SBM-MG. “Em três décadas, esta forma de rastreamento não diminuiu os casos avançados de câncer de mama, tampouco reduziu a mortalidade.”

A Consulta Pública nº 144 propõe alterações na Resolução Normativa (RN) nº 506, de 30 de março de 2022, que institui o Programa de Certificação de Boas Práticas em Atenção à Saúde de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde. “De forma geral, o programa vai melhorar a assistência de saúde das mulheres com câncer de mama”, observa Henrique Lima Couto. No entanto, o mastologista traz à discussão a possibilidade da mudança da idade mínima do rastreamento mamográfico para 50 anos.

Conforme a DUT 52 do Rol de Procedimentos da ANS, hoje a cobertura de mamografia digital é obrigatória para mulheres na faixa etária entre 40 e 69 anos. “Da forma como a agência propõe, as brasileiras que têm plano de saúde vão perder o direito de mamografia digital em qualquer idade. Também não poderão fazer o exame anualmente. E ainda não terão o direito de realizá-lo a partir dos 40 anos”, ressalta o especialista.

A SBM, que em conjunto com a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia Obstetrícia (Febrasgo) e o Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR) recomenda a idade mínima de 40 até 74 anos para rastreamento de câncer de mama no País, tanto na rede pública quanto no sistema suplementar, justifica sua preocupação a partir da votação da Consulta Pública nº 144. No SUS, com rastreamento bienal entre 50 e 69 anos, apenas 5% dos diagnósticos são carcinoma in situ, ou em estágio inicial; 40% são estágios localmente avançado ou metastático, o que comprova, na prática, a total ineficácia do modelo proposto.

A mortalidade do câncer de mama no Brasil e na América Latina, de acordo com a SBM, sobe continuamente desde 1990, diferentemente dos países desenvolvidos. No ano passado, nos Estados Unidos, o US Preventive Services Taks Force, painel voluntário independente de especialistas que ajudam a orientar as decisões dos médicos e influenciam os planos de saúde, passou a recomendar o rastreamento mamográfico a partir dos 40 anos de idade de forma bienal.

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