Congresso Nacional mantém CFM como responsável pela regulamentação da telemedicina no pós-pandemia

O Congresso Nacional rejeitou dois vetos à Lei 13.989/2020, que dispõe sobre o uso da telemedicina durante a crise sanitária causada pelo coronavírus. Com sinalização dos parlamentares, a regulamentação da prática após a pandemia volta a ser responsabilidade do Conselho Federal de Medicina (CFM).

Do texto original, havia veto ao dispositivo que previa a regulamentação da telemedicina pelo CFM. Após a rejeição deste veto na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, a prática da telemedicina volta a ser regulamentada pelo CFM.

Outro veto derrubado pelas duas Casas diz respeito à validação de receitas médicas apresentadas em suporte digital, desde que com assinatura eletrônica ou digitalizada do médico que prescreveu, sendo dispensada sua apresentação em meio físico.

Normas éticas

Uma Comissão Especial do CFM já está revisando a prática da telemedicina no País. O grupo, que já se reuniu três vezes entre junho e julho, apresentará minuta de resolução para ser discutida pelo Plenário do CFM nos próximos meses. A proposta é que se tenha estabelecida uma norma ética, técnica e segura para proporcionar adequada prática da telemedicina no Brasil.

A Comissão do CFM avalia as mais de duas mil propostas sobre o tema e que foram enviadas por médicos atuantes dos serviços públicos e privados e de entidades representativas. O grupo, formado por 11 pessoas, sete delas conselheiros do CFM, concorda que a telemedicina não substituirá a presença física do médico e que, para isso, é fundamental o desenvolvimento de sistemas estruturados de dados, com proteção de informação.

O coordenador da Comissão e 1 º vice-presidente do CFM, Donizetti Dimer Giamberardino Filho, explica que a telemedicina não é uma outra medicina, mas “uma forma de facilitar o acesso à saúde”.

ABIMED comemora a continuidade

O Diário Oficial da União da última quinta-feira, 20, promulgou o complemento à Lei 13.989, de abril deste, que regulamentou a telemedicina durante a pandemia. Além disso, o novo trecho passou a integrar a lei, o que permitirá que o procedimento possa, após a crise, ter sua sequência e regulamentação feita pelo Conselho Nacional de Medicina (CFM).

Para a ABIMED – Associação Brasileira da Indústria de Alta Tecnologia de Produtos para a Saúde, que representa o setor, o resultado é bastante positivo e motivo de comemoração.

“A continuidade da telemedicina após a COVID-19 tem todo o nosso apoio, pois sua implantação definitiva seria uma resposta ao anseio da sociedade por mais acesso ao atendimento de saúde”, destaca Fernando Silveira Filho, presidente da Associação.

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