Startup de combate à insônia recebe parecer do CRM-MG que pode beneficiar outras empresas de telemedicina

A Vigilantes do Sono, programa digital de combate à insônia, obteve do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM-MG), o parecer 120/2021, que fala sobre o exercício da atividade médica aos procedimentos de telemonitoramento, teleorientação e teleinterconsulta.

O CRM-MG se baseou em normativas federais para responder aos questionamentos da startup que hoje atua nesse segmento. De acordo com as resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº1.643/2002 e nº 1.958/2010, a prática médica das modalidades de telemedicina em telemonitoramento, teleorientação e teleinterconsulta podem ser executadas em todo país, de forma autônoma, como novo ato profissional diverso da primeira consulta. O Parecer 120/2021 afirma ainda que poderão ser cobrados honorários específicos por esses teleatendimentos.

Com isso, médicos e healthtechs terão autonomia para negociar o valor da consulta, podendo ocorrer dentro ou fora de uma plataforma de telemedicina. A única exigência é que sejam respeitados os dispositivos do Código de Ética Médica. “Enquanto normativas nacionais mais definitivas não são definidas em matéria de Telemedicina, essas resoluções e pareceres do CFM e CRMs cumprem a função de trazer mais segurança jurídica, durante a pandemia, tanto às startups que contratam médicos, como para os médicos que utilizam soluções de healthtechs com seus pacientes”, comenta Juliana Naves Diniz, advogada que homologou a solicitação da Vigilantes do Sono junto ao CRM-MG.

Segundo Lucas Baraças, CEO da Vigilantes do Sono, a decisão do Conselho Regional de Minas Gerais em relação aos recursos de telemonitoramento, teleorientação e teleinterconsulta, contribuirá ainda mais para a transformação digital do setor da saúde. “Este parecer do CRM é importante pois viabiliza o cuidado híbrido dos pacientes, trazendo a saúde para quando estes mais precisam. Para nós, essa conquista permite que os médicos trabalhem em conjunto com a solução da Vigilantes do Sono, oferecendo nosso programa e tendo nossa plataforma como ferramenta de manejo clínico em suas consultas”.

Baraças ressalta ainda que as consultas por meio de telemedicina e suas modalidades (teleorientação e telemonitoramento) podem ser consideradas como uma consulta médica distinta da presencial. Com isso, os profissionais de saúde podem cobrar pelos serviços de telemedicina mesmo se forem continuidades de outra consulta.

Related posts

Movimento em prol de saúde mais inclusiva tem apoio da ANS

Minsait desenvolve sistema que agiliza doação e transplante de órgãos, em parceria com a Secretaria de Estado da Saúde de Goiás

Devices: a integração do mundo digital e físico no atendimento ao paciente