LGPD: como a área de saúde tem se preparado para essa nova lei?

O setor de serviços como um todo sofreu uma profunda transformação em 2020, embarcando em definitivo na tendência de digitalização das interações humanas para 2021. Mesmo com a aprovação do uso da vacina, tecnologias que visam, dentre outros objetivos, reduzir o contato físico, continuam ganhando espaço. PIX, telemedicina, assinaturas digitais, reuniões online, entre tantas ferramentas e atividades continuarão a crescer mesmo após o fim da pandemia, e não por questões médicas, necessariamente, mas pela notória conveniência da experiência que proporcionam aos consumidores.

A saúde é uma das indústrias mais afetadas pelas novas tendências, uma vez que lida com dados médicos extremamente sensíveis. Em 2020, as empresas precisaram se adaptar em meio a todas as mudanças ocorridas e sem tempo para se planejar. Neste novo ano, tendo absorvido e assimilado o impacto imediato da pandemia, as organizações devem voltar suas atenções de maneira mais estruturada para privacidade, segurança e proteção de dados, impulsionando a transparência e fortalecendo as soluções que garantem o controle sobre as cada vez mais abastecidas bases de dados.

O aumento repentino na oferta de serviços digitais fez crescer notícias sobre cyber ataques, vazamentos de dados dentre outros crimes que violam o direito de privacidade do indivíduo. Novas leis, regras e práticas para estabelecer maior controle e transparência sobre as informações digitais utilizadas na execução dos serviços prestados, passaram a ser exigidas também pelo consumidor, que valoriza a conveniência, mas se conscientiza cada vez mais sobre a privacidade e segurança de seus dados. Em 2020, a Lei Geral de Proteção dos Dados (LGPD) passou a ser determinante no sucesso das plataformas digitais, além de ter impulsionado o interesse e preocupação dos consumidores acerca do tema e suas implicações nos serviços que consomem. Mas afinal, quais são as características estratégicas e operacionais de sua aplicação nos serviços e, em especial na saúde?

Garantir a correta compreensão e execução é estratégico! No mundo corporativo, torna-se cada vez mais relevante a figura do “DPO – Data Protection Officer”. Comunicar com clareza o que pode ou não ser feito, pregar e promover a segurança, zelo, sigilo e privacidade dos dados trafegados nos meios que controlam é o papel desses líderes nas empresas que oferecem serviços digitais. Para refletir essa crescente preocupação na prática, o uso de metodologias de engenharia e design de sistemas orientadas à privacidade e segurança é algo que colabora e intensifica os aspectos determinantes de proteção de dados.

Um antigo conceito criado na década de 90 e que constantemente ganha ferramentas para reforçá-lo é o “Privacy by Design – PbD”, difundido em escala global pela Ph.D. Ann Cavoukian nas últimas décadas. As empresas, como controladoras de dados sensíveis, devem se atentar a aspectos de design para empoderar o usuário e oferecer-lhe transparência nas atividades que executa no mundo digital. Na área da saúde, por exemplo, em que as teleconsultas aumentaram consideravelmente nos últimos meses, o uso da LGPD se tornou essencial para proteger as informações dos pacientes, proporcionando maior segurança nos atendimentos online e impedindo o vazamento de dados.

Por fim, para garantir o bom uso das ferramentas digitais, as empresas devem minimizar a coleta de dados sensíveis àquilo que é estritamente necessário para boa execução dos serviços. Os usuários não podem depender de nenhum fator para terem absoluta garantia de sua proteção e segurança. Sendo assim, têm papel importante em conjunto com as organizações e devem ser cada vez mais empoderados, seja por meio de novas soluções ou pela transparência e visibilidade dos dados nas interfaces dos sistemas utilizados.

Douglas Pimenta, COO da W3.Care.

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