4 questões sobre a norma obrigatória de saúde mental para empresas

A Norma Regulamentadora N.º 1 (NR-1), que trata do gerenciamento de riscos das organizações, passou por uma importante revisão em 30 de julho, e incluiu a obrigatoriedade da identificação e gerenciamento dos riscos psicossociais dos trabalhadores no ambiente de trabalho. A decisão foi tomada durante reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente, composta por integrantes do governo, sindicatos de trabalhadores e confederações de empregadores, que discute temas de segurança e saúde no trabalho. Para explicar as principais mudanças dessa norma, a Tatiana Pimenta, especialista no setor e CEO da Vittude, referência no desenvolvimento e gestão estratégica de programas de saúde mental para empresas, traz 4 passos para simplificar o assunto. Veja abaixo:

1. Entenda o que mudou

“Na prática, isso significa que as empresas serão obrigadas a identificar parâmetros psicossociais em seus relatórios de gerenciamento de riscos, que devem ser entregues periodicamente ao governo para o cumprimento das exigências de segurança do trabalho. Para isso, elas precisarão adotar medidas concretas para prevenir o adoecimento mental dos trabalhadores, gerenciar a sobrecarga de trabalho e criar ambientes de trabalho saudáveis, livres de qualquer forma de assédio”, explica Tatiana Pimenta.

2. Quando deve entrar em vigor

As novas diretrizes foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) no dia 28 de agosto de 2024 e entram em vigor no dia 26 de maio de 2025 (nove meses depois da publicação)..

3. Qual a relação com a Lei 14.831/24

Antes mesmo das mudanças na norma em questão, já estava em discussão por especialistas a Lei 14.831/24, de autoria das Deputadas Federais Jack Rocha (PT/ES) e Maria Arraes (Solidariedade/PE) e que instituiu o Certificado de Empresa Promotora de Saúde Mental, uma iniciativa que visa reconhecer e incentivar as empresas que implementam políticas e práticas eficazes de promoção da saúde mental no trabalho. Ela foi aprovada pelo Senado em 28 de fevereiro, e publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 28 de março.

As empresas que adotarem critérios de promoção da saúde mental e do bem-estar dos colaboradores passarão a receber o Certificado de Empresa Promotora da Saúde Mental, que terá validade de dois anos. No dia 27 de agosto, Tatiana participou de uma audiência pública para discutir a regulamentação desta lei, e também fará parte do comitê, podendo apresentar propostas de critérios para obtenção do certificado e analisar as práticas desenvolvidas pelas organizações.

4. Como vai beneficiar as empresas

“Do lado das empresas, há ganhos substanciais em investir na saúde mental dos trabalhadores, para além da obrigação legal. A começar pelo impacto dos transtornos de saúde mental no aumento da sinistralidade do sistema de saúde suplementar, gerando custos elevados para as empresas que oferecem planos de saúde aos seus colaboradores”, enfatiza Tatiana.

A empreendedora lembra que, entre 2019 e 2023, o reajuste médio acumulado do plano de saúde nas empresas chegou a 68,72%, mais do que o dobro do IPCA no período. Atualmente, as empresas gastam, em média, 14% a 20% da folha de pagamento com plano de saúde para os funcionários, segundo estimativa da consultoria Deloitte.

“As corporações possuem um papel crucial no estabelecimento de programas estruturados e eficientes de cuidado com a saúde mental. Com o Certificado, haverá um incentivo adicional que também pode servir como vantagem competitiva. Mas com a atualização da NR-01, foi estabelecida uma obrigatoriedade para que todas as empresas adotem medidas concretas para prevenir o adoecimento mental dos colaboradores, gerenciar a sobrecarga de trabalho e criar ambientes de trabalho saudáveis, livres de qualquer forma de assédio”, explica a CEO da Vittude. “Ao aderir a essas novas regulamentações, as organizações não apenas cumprem suas obrigações legais, mas também demonstram um compromisso genuíno com o bem-estar de seus funcionários”.

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