Anadem apoia lei que estabelece direito da mulher a ter acompanhante em consultas, exames e procedimentos

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei n.º 14.737/2023, que garante o direito de mulheres levarem acompanhantes a atendimentos em unidades de saúde públicas e privadas. A norma, que altera a Lei n.º 8.080/1990, foi publicada na edição desta terça-feira (28) do Diário Oficial da União.

Anteriormente, a legislação previa que a mulher poderia ter acompanhante apenas durante todo o processo de parto. Agora, este direito foi ampliado para qualquer atendimento de saúde, como consultas, exames e procedimentos. “Esta medida é uma importante conquista para as pacientes, uma vez que possibilita uma maior segurança e tranquilidade durante os atendimentos, garantindo também mais autonomia e dignidade”, afirma o presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem), Raul Canal.

Pela nova lei, o acompanhante deve ser maior de idade e será de livre indicação da paciente. Nos casos em que ela esteja impossibilitada de manifestar sua vontade, a indicação será feita pelo seu representante legal. O acompanhante estará obrigado a preservar o sigilo das informações de saúde de que tiver conhecimento em razão do acompanhamento.

No caso de atendimento que envolva qualquer tipo de sedação ou rebaixamento do nível de consciência, caso a mulher não possua acompanhante, caberá à unidade responsável pelo atendimento indicar pessoa para acompanhá-la, preferencialmente uma profissional de saúde do sexo feminino. Esta ação não acarretará custo adicional para a paciente, que continuará podendo recusar o nome indicado e solicitar a indicação de outro, independentemente da justificativa.

“Como se vê, todas as ações foram pensadas para oferecer o máximo de acompanhamento, não deixando a mulher desassistida ou insegura na hora do exame ou consulta. Isso também pode ser benéfico para os profissionais de saúde, que podem atuar de maneira mais tranquila, sabendo que há testemunhas presentes na hora do atendimento”, reforça Canal. No entanto, ele ressalta que é de suma importância que a autonomia e capacidade técnica dos profissionais de saúde envolvidos sejam preservadas e respeitadas.

A mulher que não quiser ser acompanhada durante alguma ação que envolva sedação deverá comunicar sua vontade com 24 horas de antecedência, por meio de documento assinado. No caso de procedimento cirúrgico e de internações na chamada Unidade de Terapia Intensiva (UTI), a lei estabelece que será permitido apenas acompanhante que seja profissional de saúde. Por fim, em casos de urgência ou emergência, os profissionais de saúde ficam autorizados a agir na proteção e defesa da saúde e da vida da paciente, ainda que na ausência do acompanhante.

“Essa ressalva é importante para que não tenhamos uma espécie de engessamento das ações desses profissionais, que podem atuar de maneira rápida e assertiva para salvar a vida da paciente”, finaliza o presidente da Anadem.

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