O Ministério da Saúde publicou nesta terça-feira, 31, no Diário Oficial da União, Portaria Nº 62/2023, a decisão de incorporar cladribina oral no Sistema Único de Saúde (SUS) para o tratamento da esclerose múltipla remitente recorrente. O decreto se dá após a recomendação favorável da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), após consulta pública, em 19 de setembro de 2023.
“A disponibilização de mais opções de medicamentos no SUS nos permite individualizar o tratamento com base nas características da doença e nas necessidades específicas de cada paciente, já que a esclerose múltipla é uma doença complexa que se manifesta com gravidade e de maneiras muitos diferentes”, explica Dr. Herval Ribeiro Soares Neto, Coordenador do ambulatório de Esclerose Múltipla do Hospital do Servidor Estadual de São Paulo.
A cladribina oral é indicada para o tratamento de adultos com esclerose múltipla remitente recorrente altamente ativa, uma forma clínica da doença considerada mais grave e difícil de tratar, para a qual antes da decisão só existiam duas opções de terapias infusionais no SUS.
A nova terapia adicionada ao SUS é administrada por meio de comprimidos ao longo de 20 dias durante os primeiros dois anos de tratamento, com eficácia sustentada por pelo menos quatro anos. Sua forma de administração simples e cômoda tem potencial de facilitar o acesso dos pacientes à medicação e promover adesão ao tratamento. “A decisão pode oferecer mais qualidade de vida a muitos pacientes que apresentam uma das formas mais graves da doença”, afirma Dr. Herval Ribeiro Neto.