A manutenção da rede credenciada pelas operadoras de saúde é mais que um compromisso com o consumidor. É uma obrigação legal e contratual. A Lei nº 9.656/98 permite o redimensionamento da rede credenciada, mas, em contrapartida, exige que a operadora informe o cliente com antecedência de 30 dias e que substitua o prestador de serviço descredenciado por outro de mesmo padrão.
O problema é que, além de as operadoras de saúde não informarem o consumidor a respeito do descredenciamento de um estabelecimento, elas também não fazem a substituição desse prestador descredenciado, sendo que um dos primeiros critérios analisados pelo consumidor ao escolher o produto ofertado é justamente a rede credenciada.
Para a advogada especializada na área da saúde, Claudineia Jonhsson (foto), para se ter uma rede credenciada com hospitais melhores, o consumidor tem que pagar mais e não é justo, tampouco permitido pela lei, que a operadora de saúde, tempos depois, descredencie esses hospitais que motivaram a escolha do consumidor por aquele padrão de cobertura mais caro, sem a necessária inclusão de outro hospital de mesmo padrão.
“Excluir um hospital e indicar como substitutos outros hospitais que já faziam parte da rede credenciada contratada pelo consumidor não é substituir, mas sim diminuir essa rede credenciada e, mesmo que isso fosse permitido pela lei, teria que haver, no mínimo, redução do valor da mensalidade, tendo em vista que o produto entregue é menor do que o que foi contratado”, afirma a advogada.
Como proceder no caso de irregularidades
Para a advogada Claudineia Jonhsson é importante iniciar o processo assim que perceber a falta de um estabelecimento credenciado no seu plano.
1 – O consumidor deverá requerer que a operadora de saúde informe, por escrito, o motivo do descredenciamento, a data em que isso ocorreu, quando a operadora relatou o descredenciamento para o consumidor e qual foi o hospital que substituiu o prestador de serviços descredenciado;
2 – Após obter os dados, é preciso fazer esse requerimento por escrito para a ouvidoria do plano de saúde;
3 – Se for confirmado que o descredenciamento foi irregular, o consumidor poderá ajuizar uma ação judicial para requerer o restabelecimento da rede credenciada e, em alguns casos, até mesmo reparação por danos materiais;
4 – Procurar profissional especializado em saúde para seguir com o feito. A partir do momento que é preciso entrar com a ação judicial, um advogado saberá como proceder e orientar da melhor forma possível.
“A rede credenciada é o grupo de profissionais e estabelecimentos de saúde, que inclui médicos, consultórios, laboratórios, hospitais e clínicas, voltado à operadora do plano para atendimento aos beneficiários e irregularidades afrontam tanto a Lei nº 9.656/98, como o direito do consumidor, tendo em vista que é pacífico o entendimento de que se aplica a Lei 8.078/90 nas relações entre operadoras de plano de saúde e consumidores, tratando-as como relação de consumo”, finaliza Claudineia.