Sabemos que nesta época do ano, há um aumento considerável na procura por procedimentos estéticos, mas para realizá-los, tanto o profissional quanto a cínica ou salão de beleza responsável, deve dispor e informar o paciente sobre o chamado termo de consentimento para aplicação de produtos em procedimentos ou tratamentos, que deve conter as seguintes informações:
1 – Identificação do paciente – Com Nome completo, data de nascimento, número do documento de identificação (se aplicável).
2 – Descrição detalhada do procedimento/tratamento – Aqui deve haver uma descrição clara e compreensível do procedimento ou tratamento proposto. alternativas disponíveis (se houver), riscos e benefícios associados ao procedimento.
3 – Objetivos e expectativas – O profissional responsável deve explicitar os objetivos do procedimento, além de discutir e alinhar as reais expectativas de resultados.
4 – Riscos e possíveis complicações – O paciente deve receber uma lista completa dos riscos, adversidades e possíveis complicações associadas aos procedimentos, além da probabilidade estimada de ocorrência.
5 – Alternativas e consequências da recusa – O paciente deve ter acesso a uma Descrição das contraindicações, das alternativas ao procedimento proposto e das consequências caso ele se recuse a realizar o tratamento em questão.
6 – Autorização para Tratamento – Tanto o estabelecimento, quanto o profissional responsável pelo tratamento, devem solicitar e documentar a autorização do tratamento, onde o paciente afirma claramente que autoriza a realização do procedimento, bem como toma ciência das condições sob as quais o tratamento pode ser interrompido.
7 – Confidencialidade e Privacidade – O prestador de serviço deve
garantir a confidencialidade das informações fornecidas pelo paciente e prestar esclarecimento sobre quem terá acesso às informações.
8 – Custos e Pagamentos – O paciente deve ter acesso e ciência a Detalhes claros sobre os custos associados ao tratamento e políticas de pagamento.
9 – Consentimento para a responsabilidades no pós-tratamento e sobre os cuidados com a saúde – O paciente deve receber e estar ciente de todas as instruções pós-tratamento e informações sobre acompanhamento e cuidados necessários.
10 – Declaração de Consentimento – O estabelecimento e o profissional responsável pela realização do tratamento, devem fornecer ao paciente uma Declaração de consentimento para as seguintes situações:
Consentimento sobre a anestesia (caso seja necessário)
Consentimento que o resultado é único.
Consentimento da ausência de garantia.
Consentimento sobre ausência de dúvidas.
11 – Contatos de emergência – Tanto o profissional, quanto a clínica devem dispor de números de contato e informar os procedimentos a serem seguidos em caso de emergência.
12 – Declaração de compreensão – O termo assinado pela (o) paciente deve constar uma cláusula onde o ele confirma que leu, entendeu e concorda com todas as informações fornecidas.
13 – Data e assinatura – O termo deve contar com um espaço para a data e assinatura do paciente. Se o paciente for menor de idade, a assinatura deve ser do responsável legal.
Vale ressaltar que o contrato e atendimento devem ser individualizados para cada paciente e por isso, a quantidade de cláusulas do termo de adesão pode variar de acordo com o procedimento a ser realizado, com a conduta do profissional e com o local, mas as informações mencionadas acima devem constar no documento.
Gidelle Niemann, especialista em Direito Tributário e Beauty Law, Cofundadora e Sócia do escritório Faleiros Niemann Sociedade de Advogados.