terça-feira, dezembro 3, 2024
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ANS implanta Persus, protocolo eletrônico para ressarcimento ao SUS

por Redação
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O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou as medidas implementadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para aprimorar o processo de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) em cumprimento às recomendações da auditoria realizada pelo órgão. O monitoramento do TCU avaliou a sistemática adotada pela ANS para cobrar das operadoras de planos de saúde os valores relativos a atendimentos efetuados por beneficiários de planos de saúde na rede pública.

Dentre as medidas cumpridas estão o processamento das Autorização de Procedimento Ambulatorial de Alta Complexidade (APACs), a inscrição das operadoras inadimplentes no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e dos valores devidos na dívida ativa e o cronograma de processamento dos Avisos de Beneficiários Identificados (ABIs).

Para colocar em prática as recomendações, a ANS melhorou processos internos de trabalho e mecanismos que permitem realizar o ressarcimento. Entre as mudanças importantes estão a implementação do protocolo eletrônico de ressarcimento ao SUS (Persus), que proporciona maior agilidade e efetividade na análise dos procedimentos e no envio da cobrança; a melhor identificação dos beneficiários e a padronização das informações enviadas pelas operadoras, medidas que resultaram em aumento do número de notificações e nos valores cobrados; e a modificação da legislação para a incidência de juros de mora desde o início do procedimento de ressarcimento, o que vem ocasionando a diminuição de impugnações e recursos protelatórios.

O ressarcimento ao SUS é devido em razão dos atendimentos realizados na rede pública de saúde aos beneficiários de planos de saúde, desde que esses serviços estejam também previstos nos contratos. Trata-se de um importante instrumento regulatório, uma vez que compreende as atividades de controle do mercado setorial e de proteção dos consumidores de planos de saúde, impedindo a prática de condutas abusivas pelas operadoras. Com informações da Agência ANS.

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