Há alterações no texto da reforma tributária que são pequenas, sem impacto na alíquota padrão, mas que representam um enorme benefício para a parcela da população com menos acesso à saúde. É o caso da locação de equipamentos médicos, opção usada para hospitais pequenos e Santas Casas no Brasil, que não têm condições de comprar equipamentos como tomógrafos, mamógrafos e raio-x para atender toda os pacientes.
O relatório da CAE recomenda que o fornecimento de dispositivos médicos, home care, e instrumentação cirúrgica sejam incluídos na alíquota reduzida de 60% das alíquotas do IBS e da CBS, pois o texto atual só incluiu a venda destes equipamentos. “É bastante óbvio que a gente precisa mudar esse texto”, afirmou o senador Izalci Lucas, na apresentação do relatório.
A alteração deve ser feita nos artigos 126 e 139 do PLP 68/2024, para incluir a locação na redução de alíquotas previstas na reforma tributária para operações com dispositivos médicos. De acordo com estudo da Tendências, a inclusão da palavra “fornecimento” no texto da regulamentação do impacto na alíquota padrão será de 0,0002%.
“O apoio a essa iniciativa é fundamental para garantir um ambiente mais favorável aos serviços de saúde, especialmente diante da crescente demanda por eficiência e inovação no setor”, afirma o presidente Associação Brasileira das Empresas Locadoras de Equipamentos Médicos (ABLEM), Luiz Eduardo Eugênio.
A alteração foi pedida pela ABLEM, pelo o Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Laboratórios e Demais Estabelecimentos de Saúde do Estado de São Paulo (SindHosp), a Federação dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas e Demais Estabelecimentos de Serviços de Saúde (FeSaúde-SP) e pela Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado do Paraná (Fehospar).