quinta-feira, novembro 21, 2024
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Regulamentação da telefarmácia é um passo importante para a saúde de todos

por Edmar Araujo*
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O Conselho Federal de Farmácia (CFF), por meio da Resolução 727/2022, passou a disciplinar a prática da telefarmácia em território nacional. Entretanto, poucos sabe o que é telefarmácia. Muitas farmácias no Brasil utilizam tecnologias populares, como o Whatsapp, para venda de medicamentos e outros produtos, mas é importante não confundir essa prática com o novo conceito.

Segundo o CFF, trata-se do exercício da farmácia clínica por meio de tecnologias remotas. Aqui cabe uma explicação: tal especialidade tem como objetivo a racionalização do uso de fármacos para, assim, colaborar nas necessidades das pessoas. A farmácia clínica atua nos cuidados quanto aos controles para administração, modelo e efeitos dos medicamentos.

Em outros termos, é o ramo da farmácia que visa promover, proteger, monitorar e recuperar a saúde, prevenir doenças e sanar problemas de farmacoterapia. Também está autorizada a sua prática virtual para fins de ensino e pesquisa nas áreas de saúde, desde que observados os códigos de ética em vigor.

Para atuar nessa modalidade de farmácia clínica, o profissional deverá ter ambiente propício à prática, equipamentos, sistemas e fazer uso de assinatura eletrônica qualificada, aquela que tem o mesmo valor probante das firmas reconhecidas em cartório.

Premissa importante desta nova norma é a garantia de propriedade dos dados do paciente, que poderá solicitar e receber todas as informações relativas aos seus registros e de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Outro ponto positivo é o obrigatório consentimento do paciente para que suas informações de saúde possam ser compartilhadas com terceiros.

Destaque da telefarmácia é a modalidade de atendimento chamada teleinterconsulta, sessão em que podem estar presentes mais de um farmacêutico e outros profissionais de saúde para que opiniões e avaliações de determinado caso clínico sejam trocadas. Na prática, profissionais podem interagir entre si e entre eles e o paciente para que a decisão na administração de determinado medicamento seja otimizada, por exemplo.

Por último, salta aos olhos a viabilidade do telemonitoramento. Será possível que pacientes tenham seus dados transmitidos por equipamentos para avaliação e possível ação, quando necessário. Em tempos de internet 5G no Brasil, o desafio não será mais conexões instáveis ou excessiva latência nos serviços digitais, mas sim a garantia de que o tráfego dessas informações esteja seguro o suficiente para que não ocorra qualquer tipo de acesso não autorizado ou vazamento.

Por ora, a novidade é boa e deve ser otimizada ao passo de sua implantação. Todo cuidado é pouco quando dados pessoais estão envolvidos, mas se ao nível do risco assumido pelo CFF estiver o desejo de fazer dar certo, inclusive nas ações de fiscalização dos sistemas e dos profissionais envolvidos, estamos dando um passo importante para que a tecnologia seja meio de provimento de boa saúde para todos, finalidade máxima das ciências médicas e direito constitucional do brasileiro.

*Edmar Araujo é presidente executivo da Associação das Autoridades de Registro do Brasil (AARB).

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