A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reforçou a obrigatoriedade da cobertura de atendimentos remotos (telessaúde) aos beneficiários de planos de saúde por meio de um comunicado enviado a todas as operadoras. A medida obedeceu a uma decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0807782-77.2020.4.05.8300.
Segundo o comunicado , as consultas médicas realizadas por meios tecnológicos de comunicação à distância (telemedicina) não se caracterizam como novos procedimentos, mas apenas como uma modalidade de atendimento não presencial, na intenção de cumprimento das coberturas obrigatórias, devendo sua execução sempre obedecer ao disposto nos normativos editados pelo Conselho Federal de Medicina, pelo Ministério da Saúde e pelo Poder Legislativo, regulamentação que abrange, inclusive, os serviços prestados no âmbito da Saúde Suplementar. Sendo assim, em resumo, os recursos de telemedicina poderão ser utilizados na execução de procedimentos e eventos em saúde já previstos no rol vigente, desde que respeitados os limites impostos pela lei e legislação infralegal.