A Lei do Bem, inscrita sob o número n° 11.196/05, permite a dedução de 20,4% a 40% das despesas relacionadas à inovação no IRPJ e na CSLL das empresas. No setor de Saúde, os incentivos fiscais podem impulsionar ainda mais a transformação digital, principalmente quando incorporados a outros benefícios que incluem até 50% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de equipamentos. No entanto, a adesão a esta lei permanece baixa entre empresas de Saúde, revela levantamento realizado pela PwC Brasil.
Dados recentes do Ministério da Ciência,Tecnologia e Inovação (MCTI) revelam que, em 2022, apenas 69 empresas do setor farmacêutico estavam inscritas na Lei do Bem. Esse número representa menos de 1% do total de empresas de outros setores beneficiadas no mesmo período. Além disso, pouco mais de 6% das operadoras de saúde identificadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), como contribuintes de IRPJ e CSLL, submeteram o FORM P&D – documento necessário para a obtenção dos benefícios fiscais garantidos pela lei – ao MCTI. Avaliando apenas as 100 operadoras que mais contribuíram com esses impostos no ano, a adesão à lei é de apenas 12%.
No contexto da Saúde, a Lei do Bem surge como uma importante aliada estratégica, especialmente diante das transformações que a indústria vem enfrentando com o crescimento de tecnologias como big data, analytics e,principalmente, inteligência artificial (IA). Essas inovações têm o potencial de revolucionar o setor, oferecendo soluções que melhoram diagnósticos, otimizam processos e proporcionam uma experiência mais integrada e personalizada aos pacientes.
Outros benefícios incluem a redução de 50% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de equipamentos e a depreciação acelerada de bens voltados para PD&I – os incentivos garantem maior segurança financeira para que organizações invistam em soluções inovadoras.
“Investir em inovação é indispensável para melhoria de desempenho, ganho de produtividade e maior competitividade em todos os setores. Organizações de Saúde que buscam ser líderes de mercado devem ser protagonistas e aproveitar os incentivos fiscais para impulsionar sua capacidade de inovação. A Lei do Bem pode e deve ser usada como uma estratégia para que sua empresa saia na frente nesta jornada de disrupção digital”, afirma Bruno Porto, sócio e líder do setor de Saúde na PwC Brasil.
Negócios beneficiados
O levantamento da PwC Brasil demonstra que é essencial às empresas entender o conceito de inovação tecnológica para identificar quais negócios estão qualificados aos benefícios da Lei do Bem. Isso porque os incentivos oferecidos vão além da inovação como objetivo final, eles contemplam processos de pesquisa e desenvolvimentgo tecnológico que envolvem um certo grau de risco. São processos que envolvem, também, as etapas de pesquisa básica dirigida, pesquisa aplicada e desenvolvimento experimental de soluções.
Além disso, o sócio da PwC Brasil explica que sob a pespectiva da lei do Bem, o desenvolvimento tecnológico pode ser realizado tanto no contexto interno quanto externo de uma organização de Saúde. Estão enquadrados nos benefícios produtos ou serviços que atedam ao portfólio das empresas, às fontes de fomento, à estrutura apropriada para inovação, ao correto conjunto de habilidades das equipes, ao ecossistema de parceiros e clientes, a processos e governança e à cultura das empresas.
“Com os incentivos fiscais dessa legislação, as organizações podem transformar ideias em projetos concretos, promovendo avanços que beneficiam não apenas seus negócios, mas toda a cadeia de valor do setor. Essa é a chance de criar um impacto positivo duradouro na Saúde do país”, conclui Bruno Porto.
A Lei do Bem, inscrita sob o número n° 11.196/05, permite a dedução de 20,4% a 40% das despesas relacionadas à inovação no IRPJ e na CSLL das empresas. No setor de Saúde, os incentivos fiscais podem impulsionar ainda mais a transformação digital, principalmente quando incorporados a outros benefícios que incluem até 50% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de equipamentos. No entanto, a adesão a esta lei permanece baixa entre empresas de Saúde, revela levantamento realizado pela PwC Brasil.
Dados recentes do Ministério da Ciência,Tecnologia e Inovação (MCTI) revelam que, em 2022, apenas 69 empresas do setor farmacêutico estavam inscritas na Lei do Bem. Esse número representa menos de 1% do total de empresas de outros setores beneficiadas no mesmo período. Além disso, pouco mais de 6% das operadoras de saúde identificadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), como contribuintes de IRPJ e CSLL, submeteram o FORM P&D – documento necessário para a obtenção dos benefícios fiscais garantidos pela lei – ao MCTI. Avaliando apenas as 100 operadoras que mais contribuíram com esses impostos no ano, a adesão à lei é de apenas 12%.
No contexto da Saúde, a Lei do Bem surge como uma importante aliada estratégica, especialmente diante das transformações que a indústria vem enfrentando com o crescimento de tecnologias como big data, analytics e,principalmente, inteligência artificial (IA). Essas inovações têm o potencial de revolucionar o setor, oferecendo soluções que melhoram diagnósticos, otimizam processos e proporcionam uma experiência mais integrada e personalizada aos pacientes.
Outros benefícios incluem a redução de 50% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de equipamentos e a depreciação acelerada de bens voltados para PD&I – os incentivos garantem maior segurança financeira para que organizações invistam em soluções inovadoras.
“Investir em inovação é indispensável para melhoria de desempenho, ganho de produtividade e maior competitividade em todos os setores. Organizações de Saúde que buscam ser líderes de mercado devem ser protagonistas e aproveitar os incentivos fiscais para impulsionar sua capacidade de inovação. A Lei do Bem pode e deve ser usada como uma estratégia para que sua empresa saia na frente nesta jornada de disrupção digital”, afirma Bruno Porto, sócio e líder do setor de Saúde na PwC Brasil.
Negócios beneficiados
O levantamento da PwC Brasil demonstra que é essencial às empresas entender o conceito de inovação tecnológica para identificar quais negócios estão qualificados aos benefícios da Lei do Bem. Isso porque os incentivos oferecidos vão além da inovação como objetivo final, eles contemplam processos de pesquisa e desenvolvimentgo tecnológico que envolvem um certo grau de risco. São processos que envolvem, também, as etapas de pesquisa básica dirigida, pesquisa aplicada e desenvolvimento experimental de soluções.
Além disso, o sócio da PwC Brasil explica que sob a pespectiva da lei do Bem, o desenvolvimento tecnológico pode ser realizado tanto no contexto interno quanto externo de uma organização de Saúde. Estão enquadrados nos benefícios produtos ou serviços que atedam ao portfólio das empresas, às fontes de fomento, à estrutura apropriada para inovação, ao correto conjunto de habilidades das equipes, ao ecossistema de parceiros e clientes, a processos e governança e à cultura das empresas.
“Com os incentivos fiscais dessa legislação, as organizações podem transformar ideias em projetos concretos, promovendo avanços que beneficiam não apenas seus negócios, mas toda a cadeia de valor do setor. Essa é a chance de criar um impacto positivo duradouro na Saúde do país”, conclui Bruno Porto.