A expansão dos cirurgiões-dentistas em procedimentos estéticos tem gerado debates éticos e legais, especialmente após a Resolução 230 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que restringiu práticas antes permitidas. O conflito envolve reserva de mercado, segurança dos procedimentos e definição de competências profissionais. Entidades médicas questionam a atuação dos dentistas na harmonização facial, enquanto decisões judiciais variáveis aumentam a complexidade do tema. Órgãos reguladores, como a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), também influenciam a discussão.
A Resolução n.º 198/2019 do CFO reconheceu a harmonização orofacial como especialidade odontológica, permitindo procedimentos estéticos na face, o que gerou oposição de entidades médicas. O uso de toxina botulínica e ácido hialurônico tornou-se um ponto central da disputa, com médicos defendendo a restrição a especialistas em cirurgia plástica e dermatologia. O CFO, por sua vez, sustenta que dentistas têm conhecimento anatômico adequado para atuar na região orofacial. A controvérsia envolve não apenas aspectos técnicos, mas também interesses de mercado, exigindo uma regulamentação equilibrada.
Outrossim, a Resolução CFO-230/2020 restringiu a atuação dos cirurgiões-dentistas à harmonização orofacial, proibindo cirurgias como rinoplastia e blefaroplastia, por exigirem conhecimentos médicos específicos. A proibição fundamenta-se na ausência desses conteúdos na formação odontológica e na falta de evidências científicas que justifiquem sua realização por dentistas. A medida busca garantir a segurança dos pacientes e evitar complicações decorrentes da falta de treinamento médico. O CFO defende uma regulamentação que respeite os limites da odontologia e preserve a competência técnica dos profissionais.
No entanto, a regulamentação profissional deve garantir a segurança e a competência dos profissionais, assegurando que mudanças normativas sejam baseadas em critérios técnicos e jurídicos sólidos. A Resolução CFO-198/2019 reconheceu a harmonização orofacial como especialidade odontológica, mas a Resolução CFO-230/2020 restringiu a atuação dos cirurgiões-dentistas em procedimentos estéticos mais invasivos. Essa limitação levanta questionamentos sobre segurança jurídica e livre exercício profissional, pois não há estudos que comprovem riscos concretos. Além disso, cirurgiões-dentistas possuem formação avançada em anatomia facial e técnicas minimamente invasivas, o que justifica sua capacitação na área.
Assim sendo, recomenda-se a revisão da regulamentação da harmonização orofacial com base na razoabilidade, proporcionalidade e segurança jurídica. Uma solução viável seria a exigência de certificações complementares ou especializações reconhecidas para garantir a qualificação dos profissionais. O debate deve envolver o CFO e outras entidades da saúde para uma abordagem interdisciplinar que assegure a segurança dos pacientes. Permitir que dentistas realizem esses procedimentos, dentro de sua capacitação, ampliaria o acesso aos tratamentos. Isso garantiria qualidade, segurança e respeito à autonomia profissional.
Á vista disso, a regulamentação da harmonização orofacial gerou debates sobre os limites da atuação dos cirurgiões-dentistas, especialmente após a restrição imposta pela Resolução CFO-230/2020. Essa mudança levanta questionamentos jurídicos e técnicos, pois a formação odontológica inclui conhecimento detalhado da anatomia facial. A restrição, sem justificativa clara, afeta profissionais e reduz o acesso da população a esses procedimentos. Além disso, pode configurar um retrocesso normativo, ferindo princípios como segurança jurídica e razoabilidade. Assim, é essencial que futuras regulamentações considerem critérios científicos e garantam uma normatização coerente.
Andréia Carneiro Pinto, gestora do núcleo de saúde e direito médico na NWADV.