segunda-feira, novembro 25, 2024
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Projeto cria a Estratégia Nacional de Saúde

por Redação
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O Projeto de Lei 2583/20 concede incentivos à indústria brasileira de equipamentos, insumos e materiais médico-hospitalares. O objetivo é fortalecer o parque industrial do País, visando à autossuficiência na área da saúde. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto prevê o credenciamento, pelo Ministério da Saúde, de Empresas Estratégicas de Saúde (EES), que passarão a contar com regime tributário especial e a ter preferência em compras públicas.

A proposta institui a Estratégia Nacional de Saúde, a exemplo da atual Estratégia Nacional de Defesa, que reconheceu o papel da iniciativa privada no desenvolvimento de tecnologias consideradas úteis para a defesa do País. “Nações de todo o mundo, incluindo o Brasil, protegem e incentivam suas indústrias de defesa, mantendo incentivos e regimes tributários especiais para o setor. É hora de fazermos o mesmo em relação à saúde”, explica o autor, deputado Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP-RJ).

De acordo com o projeto de lei, o poder público poderá realizar procedimento licitatório destinado exclusivamente às EES. Em licitações abertas, as credenciadas serão consideradas vencedoras mesmo quando apresentarem preço 10% superior ao proposto pelas concorrentes. O poder público poderá ainda definir normas especiais para compras, contratações e desenvolvimento de produtos de saúde.

Serão beneficiadas pelo Regime Especial Tributário para as Empresas Estratégicas de Saúde (Retees), que é criado pelo projeto, empresas credenciadas que produzirem: equipamentos de proteção individuais (EPIs), tais como luvas, aventais, gorros, óculos de proteção e máscaras; ventiladores pulmonares e circuitos; camas hospitalares; monitores multiparâmetro; e outros definidos em regulamento. Empresas que produzirem insumos para a fabricação desses produtos também serão beneficiadas pelo Retees, que terá duração de 20 anos. O Retees deverá ser regulamentado pelo Poder Executivo.

Para ser credenciada como EES, a fabricante precisa comprovar: atividades de pesquisa, desenvolvimento científico e tecnológico e o desenvolvimento de um parque industrial para execução de um planejamento estratégico em saúde; ter sede, administração e parque industrial no Brasil; ser controlada, majoritariamente, por capital nacional; estimular a ampliação da capacidade produtiva no País; e ter registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). As informações são da Agência Câmara.

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