O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira,14, o Projeto de Lei 8327/17, do Poder Executivo, que muda regras para obtenção do certificado de entidade beneficente de assistência social. A matéria, aprovada na forma do substitutivo da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), será enviada ao Senado.
Segundo o governo, embora a Lei 12.101/09 tenha passado a exigir da entidade a apresentação de cópia do contrato, convênio ou instrumento congênere com o gestor do Sistema Único de Saúde (SUS) para a emissão do certificado, ainda hoje cerca de 45% delas o solicitam sem essa comprovação.
Ainda que existam meios para verificar a regularidade na prestação de serviços de internação hospitalar e de atendimento ambulatorial por parte dessas entidades, a lei continua a exigir o contrato.
Dessa forma, o projeto considera como instrumento congênere a declaração do gestor local do SUS que ateste a existência de relação de prestação de serviços de saúde.
Dependentes químicos
A comprovação com declaração valerá inclusive para as instituições que prestem serviços de atenção em regime residencial e transitório a dependentes químicos, incluídas as comunidades terapêuticas, com ou sem contraprestação do usuário dos serviços.
Essa possibilidade valerá para os pedidos protocolados até 31 de dezembro de 2018, inclusive os com processo atualmente tramitando no Ministério da Saúde e aqueles com pendência de decisão na data de publicação da futura lei.
A partir de 1º de janeiro de 2019, essa declaração não valerá mais. Nesse sentido, Carmen Zanotto incluiu dispositivo caracterizando como ato de improbidade administrativa do gestor do SUS a transferência de recursos a essas entidades sem celebração prévia de contrato, convênio ou instrumento congênere.
Além do gestor do SUS, também o órgão do sistema nacional de políticas de drogas poderá assinar o contrato com as entidades beneficentes da área de saúde atuantes no atendimento a dependentes químicos.
Para as situações futuras, o projeto de lei determina que, no caso dos serviços prestados sem contrato em situações passíveis de indeferimento ou cancelamento da certificação, o Ministério da Saúde deverá informar os órgãos de controle dos indícios da irregularidade praticada pelo gestor do SUS. As informações são da Agência Câmara.