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Justiça ordena remoção de site que vende atestados sem atendimento médico através de IA, entenda

A persistência da plataforma que comercializa atestados médicos fraudulentos é motivo de grande preocupação para a comunidade médica brasileira

por Redação
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Atualmente, a internet tem se destacado como uma aliada para o progresso em diversas áreas, proporcionando avanços significativos em comunicação, educação e saúde. No entanto, juntamente com seus benefícios, surgem desafios e dilemas éticos, especialmente quando se trata do uso da tecnologia para práticas ilegais.

Nesse cenário, surge o caso do site alemão “atestadomedico24” ou “Dr Ansay”, que utiliza inteligência artificial para oferecer atestados médicos online de forma “simples, rápida e confiável”, sem a necessidade de consulta médica presencial. Essa prática levanta sérias preocupações quanto à integridade do sistema de saúde e à segurança dos pacientes.

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) está na luta contra a emissão irregular desses atestados médicos. Em janeiro, por meio de uma decisão da Justiça Federal, foi determinada a remoção desse site que comercializa atestados médicos falsificados no Brasil por R$29.

Os responsáveis pelo esquema garantem 100% de aceitação por parte dos empregadores, alegando já terem feito 3 milhões de tratamentos médicos online desde 2018, tudo isso mediante um questionário online de apenas 5 minutos. Além de afirmarem que utilizando IA, eles conseguem diagnósticos mais precisos do que em consultas médicas reais e presenciais.

A determinação da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo estabeleceu um prazo de 5 dias para a remoção do site do registro de domínios. No entanto, passados dois meses desde essa decisão judicial, o site persiste ativo na internet, desafiando as autoridades e agravando as preocupações dos médicos brasileiros.

Essa prática de comercializar atestados médicos por meio de inteligência artificial levanta preocupações sobre a segurança do paciente, visto que a ausência de uma avaliação médica de verdade pode resultar em diagnósticos imprecisos e prescrições inadequadas, comprometendo a integridade do sistema de saúde e a confiança na classe médica.

De acordo com o artigo 6° da resolução N° 1.658/2002 do CFM, apenas médicos podem realizar esse tipo de emissão. E somente será aceito o atestado se o médico estiver devidamente habilitado e inscrito no Conselho Regional de Medicina, garantindo assim a segurança do paciente e a confiabilidade dos documentos emitidos.

Além disso, o documento tem de estar na forma prevista pelo Conselho Federal de Medicina e não pode ter nenhum tipo de rasura ou mudança. Se alguma alteração for identificada, a empresa pode entrar com investigação de atestado falso.

Como preencher um atestado médico?

O preenchimento adequado de um atestado médico garante sua validade e legalidade. De acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), existem critérios específicos que devem ser seguidos de como preencher um atestado médico de forma correta.

Antes de tudo, é fundamental que o médico responsável pelo atestado esteja devidamente habilitado e inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM). Além disso, o atestado deve conter informações sobre o estado de saúde do paciente, incluindo o diagnóstico, a data da consulta e o período de afastamento.

No caso de atestados médicos emitidos para motivos de saúde ocupacional, é importante que o documento esteja de acordo com as normas estabelecidas pela legislação trabalhista e previdenciária.

Isso inclui a observância dos prazos de afastamento estabelecidos pela empresa e a descrição detalhada das atividades que o paciente deve evitar durante o período de recuperação.

Além disso, qualquer tipo de rasura ou alteração no atestado pode comprometer sua validade e sujeitar o médico emitente a sanções disciplinares. Portanto, é fundamental que o preenchimento do documento seja feito de forma cuidadosa e legível.

Quais as consequências de um atestado falso?

Segundo o Código Penal, quem fornecer documento falso pode incorrer no crime de estelionato (art. 171), falsidade ideológica (art. 299) e de falsificação de documento (arts. 297 e 298).

Profissionais de saúde que associam seus nomes a atestados médicos fraudulentos enfrentam sérios riscos, tanto do ponto de vista legal quanto ético. As consequências éticas incluem possíveis sanções disciplinares por parte dos conselhos de classe e danos à reputação profissional.

Os impactos econômicos potenciais para as empresas diante da falsificação de atestados médicos também são significativos, podendo incluir perdas financeiras, danos à reputação e até mesmo processos judiciais.

Mas além das implicações legais e éticas para os profissionais de saúde envolvidos na emissão irregular de atestados médicos, é importante ressaltar os impactos negativos que essa prática pode ter sobre os próprios profissionais que os solicitam.

Quando um profissional solicita um atestado médico fraudulento, sua credibilidade e confiança junto à empresa ou instituição empregadora são prejudicadas. A empresa passa a questionar a veracidade de futuros pedidos de afastamento por motivos de saúde legítimos, criando um ambiente de desconfiança e desvalorização do profissional.

Além disso, atestado falso dá justa causa. E segundo o código penal, quem compra esses atestados falsos, pode incorrer no crime de uso de documento falso (art. 304) tendo uma pena de 1 até 5 anos de reclusão e multa.

Para garantir a emissão adequada de atestados médicos, são necessários critérios éticos e legais rigorosos. É fundamental que os profissionais de saúde atuem dentro dos limites estabelecidos pela legislação, priorizando o bem-estar e a segurança dos pacientes.

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