Plano de saúde terá de custear congelamento de óvulos para paciente oncológica

Por unanimidade, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um plano de saúde deverá custear o procedimento de congelamento de óvulos para uma paciente de 24 anos que está passando por tratamento de um câncer de mama. Segundo a decisão, foi entendido pelo tribunal de que o procedimento faz parte do “planejamento familiar” que, pela Lei dos Planos de Saúde, faz parte da cobertura, levando em conta o caso da jovem.

Apesar da decisão ser inicialmente apenas para esse caso, o assunto pode abrir possibilidades para inúmeras pessoas ao redor do país que também sofrem desse problema e poderiam ter a mesma oportunidade.

Segundo o Instituto Nacional do Câncer (Inca), o câncer de mama é o tipo mais incidente nas mulheres do país após o câncer de pele não melanoma. Foram estimados para este ano 73.610 casos novos, o que representa incidência de 41,89 casos por 100 mil mulheres.

O especialista em reprodução humana, médico Nilo Frantz, da Nilo Frantz Medicina Reprodutiva, em São Paulo, comemora a decisão. “É uma grande vitória. Infelizmente, o congelamento de óvulos ainda é um procedimento que acaba se tornando inacessível para parte da população brasileira por conta dos altos custos de medicação, exames e procedimentos. Essa decisão contribui para preservar a fertilidade feminina que pode ser afetada pelo tratamento oncológico, trazendo à paciente o sentimento de poder optar ou não pela maternidade no futuro e também a acessibilidade para esse procedimento tão importante e que deve ser cada vez mais disseminado”, afirma.

Frantz explica que o tratamento oncológico é complexo e que a quimioterapia, uma das principais formas de tratamento de diversos cânceres, pode interferir em 40 a 80% na fertilidade feminina, causando uma menopausa precoce.

“Felizmente, hoje já existem técnicas para preservar a fertilidade feminina em pacientes oncológicas, como o congelamento de óvulos. Uma vez que os óvulos são retirados antes do início do tratamento e criopreservados, podendo ser utilizados futuramente, quando a paciente já estiver tratada e apta a engravidar”, explica Frantz.

Outra forma de procedimento já existe na medicina, mas ainda não é feita com frequência no Brasil é o congelamento do tecido ovariano. De acordo com Simone Mattiello, médica especialista em reprodução humana da Nilo Frantz Medicina Reprodutiva, neste procedimento é necessário retirar todo ou parte do ovário.

“O processo é feito por cirurgia videolaparoscópica sob anestesia geral e exigindo internação hospitalar. Dessa forma, a paciente deve ser preparada e estar em condições para a realização do procedimento”, explica a especialista.

Segundo Simone, após a retirada do ovário ou de parte dele, o que foi coletado será congelado, de forma com que as suas principais funções sejam mantidas, como produzir hormônios e conter os óvulos. “Quando indicado, o ovário poderá ser enxertado de volta na paciente e assim ela possa gestar com seus próprios óvulos e retorne à função hormonal”, afirma.

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