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Black Friday em clínicas estéticas: O que a lei diz sobre isso?

por Simone Faleiros
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Há alguns anos a Black Friday também acontece no Brasil e esta data, acaba sendo vista também, como uma ótima oportunidade de lucrar. Sendo assim, muitos estabelecimentos brasileiros, tanto virtuais quanto físicos, aderem a promoções, descontos e condições diferenciadas de compra e venda.

Tem sido muito comum, ver esta prática em clínicas estéticas, salões de beleza e demais comércios deste nicho, mas é necessário que os profissionais do segmento atentem-se a algumas regras e condições específicas que permeiam o código civil.

A realização de promoções, incluindo eventos como a Black Friday, é geralmente autorizada na área de clínicas estéticas e demais setores da beleza, desde que esteja em conformidade com as leis e regulamentações aplicáveis. No entanto, é essencial observar algumas considerações específicas para garantir a legalidade e ética das práticas comerciais.

As informações fornecidas na promoção devem ser claras e precisas para não induzir o consumidor a erro. A transparência na divulgação do produto, procedimento ou serviço, visa evitar qualquer forma de publicidade enganosa ou abusiva.

Outro ponto importante é que, se o estabelecimento usar o termo “desconto” ou “oferta”, é fundamental que o preço anterior do produto ou serviço seja claro, e o desconto aplicado seja real. Anunciar descontos a partir de um preço anterior que não foi praticado pode ser considerado prática enganosa.

Os direitos do consumidor devem ser sempre respeitados, nesses casos, incluindo o direito à informação clara sobre preços, condições de pagamento, e políticas de cancelamento e devolução, para evitar surpresas desagradáveis. Práticas comerciais abusivas são proibidas, como por exemplo pressionar os consumidores a fazerem compras ou oferecer produtos ou serviços enganosos.

Se durante a promoção houver coleta de dados pessoais, é crucial estar em conformidade com LGPD. Certifique-se de ter o consentimento apropriado para o processamento desses dados. Além disso o estabelecimento deve cumprir de forma integral todas as condições estabelecidas durante a promoção. Prazos e limitações, devem ser claramente comunicadas para que o consumidor não incida em erro.

Caso haja publicação de fotos de “antes e depois” com a finalidade de informar e educar os pacientes sobre procedimentos estéticos, o consentimento apenas será obrigatório, caso a foto identifique o paciente. Se ao contrário, não tiver como realizar a identificação, a coleta do consentimento não será necessária.

Independentemente do período promocional, a transparência e a honestidade na comunicação são fundamentais. As fotos devem refletir resultados reais e não devem ser manipuladas de maneira enganosa.

Agindo assim, a divulgação das promoções da Black Friday, serão feitas de forma ética e legal pelas empresas e nesse caso, todos saem ganhando!

Simone Faleiros, advogada especialista em LGPD e Beauty Law e Sócia Proprietária do Escritório Faleiros Niemann Sociedade de Advogados.

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