segunda-feira, outubro 14, 2024
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Novas Diretrizes de Governança para Operadoras de Planos de Saúde: Uma Visão Geral da RN 518

por Susane Klunk
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A busca por uma gestão mais eficaz e transparente no setor de saúde suplementar ganhou um novo capítulo com a publicação da Resolução Normativa (RN) 518 pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Implementada em abril de 2022, essa regulamentação representa um avanço significativo na forma como as operadoras de planos de saúde devem conduzir suas práticas de governança corporativa, gestão de riscos e controles internos.

O Que Muda com a RN 518?

A RN 518 introduz requisitos rigorosos para as operadoras, com o intuito de fortalecer a estabilidade financeira e operacional do setor. A resolução enfatiza a necessidade de adotar práticas de governança que estejam em consonância com a complexidade das atividades das operadoras, respeitando princípios como:

Transparência: Assegurar a clareza na divulgação de informações é fundamental para a confiança mútua entre operadoras, beneficiários e demais partes interessadas.
Equidade: Tratar todos os stakeholders de forma justa, considerando seus direitos, deveres e expectativas.
Responsabilidade: Os gestores devem prestar contas de suas decisões e ações, demonstrando responsabilidade pelo impacto dessas na operadora e na sociedade.
Conduta Ética: A conduta das operadoras deve refletir seu papel social, buscando sustentabilidade e responsabilidade social.

Impactos e Benefícios Esperados

A adoção dessas diretrizes deve levar a uma série de melhorias tanto para as operadoras quanto para os usuários dos planos de saúde. Espera-se que as operadoras se tornem mais transparentes e confiáveis, o que pode aumentar a satisfação e a confiança dos consumidores. Além disso, a gestão de riscos mais efetiva pode resultar em uma maior estabilidade financeira no setor, beneficiando todo o sistema de saúde suplementar.
Monitoramento e Cumprimento

Para assegurar o cumprimento das novas regras, a RN 518 estipula que todas as operadoras submetam relatórios específicos à ANS, variando de acordo com o porte da operadora. Enquanto as de maior porte precisam enviar um Relatório de Procedimentos Previamente Acordados (PPA), as de menor porte têm maior flexibilidade, podendo optar pelo envio. Este processo visa garantir que as operadoras estejam alinhadas com as expectativas regulatórias, promovendo um ambiente mais seguro e confiável para os beneficiários.

Conclusão

A implementação da RN 518 é um marco importante na regulação das operadoras de planos de saúde no Brasil. Ela não apenas impõe padrões mais altos de governança e gestão de riscos mas também encoraja uma transformação positiva no setor, com um foco maior na transparência, equidade e responsabilidade. As operadoras que se adaptarem eficazmente a estas mudanças não só cumprirão com suas obrigações regulatórias, mas também se posicionarão como líderes no mercado, prontas para enfrentar os desafios futuros com maior confiança e competência.

Susane Klunk ,Advogada no escritório CNK Calza Neto & Klunk Advogados.

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