segunda-feira, abril 29, 2024
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Planos serão obrigados a cobrir novo medicamento para câncer de tireoide

por Redação
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A partir da próxima segunda-feira, 3 de julho, uma nova droga contra o câncer de tireoide terá a cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Trata-se do medicamento Lenvima (mesilato de levantinibe) que é indicado para o tratamento de alguns tipos de câncer de tireoide em pacientes que já passaram por iodoterapia, mas não tiveram sucesso no combate à doença.

O medicamento foi aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ainda em 2016, para o tratamento de carcinoma papilífero, carcinoma folicular ou carcinoma de células oxifilicas. No entanto, ele só foi incorporado no rol de procedimentos e eventos de saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em maio deste ano.

“A droga aprovada mostrou que pacientes expostos a ela apresentavam tempo de vida sem que a doença progredisse de cerca de 18 meses, versus apenas 3,6 meses alcançados em pacientes expostos a placebo. Esses dados estão publicados desde 2016 e sua aprovação para uso no Brasil anima a comunidade científica em ter à disposição mais uma droga benéfica e especialmente importante em casos mais rebeldes”, comemora a médica Adelina Sanches, diretora da Sociedade Brasileira de Medicina Nuclear (SBMN).

Além do mesilato de levantinibe, existem três drogas já aprovadas para outros tipos de câncer, mas que também podem ter bons resultados no tratamento do câncer de tireoide: o sunitinibe, sorafenibe e panzopanibe. “A inclusão no rol da ANS do mesilato de levantinibe traz um grande alento aos 5% de pacientes que possuem câncer de tireoide e que não evoluem bem. Até o momento, havia poucas opções para tratar a doença neste estágio. Com a incorporação e a obrigatoriedade de cobertura, se amplia a expectativa de uma melhor qualidade de vida a esses pacientes”, afirma Adelina.

Nos últimos anos, mesmo após a incorporação de fármacos, não raramente beneficiários da saúde suplementar enfrentaram problemas ao buscar novas opções. Para os pacientes que eventualmente enfrentarem dificuldades e, em último caso, não conseguirem a cobertura pelo plano de saúde, o presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem), Raul Canal, orienta que “em situações de desrespeito à determinação, os pacientes podem buscar a ajuda da Defensoria Pública. Quem possui planos de saúde pode inclusive fazer uso do Código de Defesa do Consumidor”.

Patologias da tireoide

A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que cerca de 750 milhões de pessoas em todo o mundo sofrem de alguma patologia da tireoide. Desses, aproximadamente 60% não sabem que têm problemas na glândula. “Se pegarmos esses casos em que as pessoas não têm conhecimento do nódulo, em 90% ou 95% das vezes esses nódulos são benignos. Isto é, podem ter presença de líquidos ou células que não trazem problemas ao indivíduo. Os outros 5% a 10% desses nódulos detectados podem abrigar malignidade. Então, estamos falando, inicialmente, em câncer de tireoide”, explica a diretora da SBMN.

Segundo o Instituto Nacional do Câncer (Inca), o número estimado é de 16.660 novos casos de câncer de tireoide por ano, no triênio de 2023 a 2025, sendo 2.500 em homens e 14.160 em mulheres. A medicina nuclear atua, principalmente, nos casos de câncer de tireoide e hipertireoidismo. Neste segundo caso, usa-se radiação para bombardear a tireoide e fazê-la diminuir de tamanho. Estando em um tamanho menor, ela passa a produzir menos hormônio, havendo a reversão ou diminuição do quadro do paciente.

“Já quando se trata de câncer, usamos iodo radioativo após a cirurgia, para eliminar resíduos de tecido tiroideano que possam no futuro implicar em retorno da doença. Em alguns casos, pode-se entrar com radiação em maiores doses para tratar metástases”, afirma Adelina.

Para os casos de câncer mais graves e agressivos, como os que o mesilato de levantinibe visa combater, a medicina nuclear também chega como um grande auxílio, seja disponibilizando sua ferramenta PET/CT como método diagnóstico ou ainda com correta desistência de uso de radiações em cenários que paciente já não responde e encaminhando para outras modalidades de tratamento, onde ele alcançará melhor benefício.” salienta a diretora da SBMN.

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