quinta-feira, novembro 21, 2024
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Plano de saúde: 7 dicas para acabar com as dúvidas e não errar na escolha

por Marcus Vinícius Gimenes*
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Se há um momento em que diversas dúvidas podem surgir é quando uma pessoa precisa escolher um plano de saúde. Afinal, todos queremos ser protegidos da maneira mais eficaz possível caso seja preciso, não é mesmo? Por isso, a atenção para alguns temas é primordial no momento de contratação do plano. Com o setor aquecido com a chegada das healthtechs e uma leva de novos produtos surgindo, é importante que o cliente não deixe esses assuntos de lado antes de tomar qualquer decisão.

Por mais complexo que alguns desses tópicos possam parecer, algumas explicações básicas e dicas sobre os planos de saúde ajudam desde quem nunca teve contato com esse tipo de benefício, até aqueles que já utilizaram várias operadoras. Confiras as dicas:

  1. ANS

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é o órgão responsável por regular todos os planos privados e convênios de saúde do país. Fique atento! Se a empresa não tem registro na ANS, não é considerada um plano. É apenas um cartão saúde/cartão benefício. Além disso, também tem a função de normatizar, controlar e fiscalizar as atividades relativas a esses serviços. Ou seja, é essencial que a pessoa que está prestes a selecionar um plano verifique se o mesmo está registrado na agência. Dessa forma, o indivíduo já inicia a sua jornada com muito mais segurança, visto que tem a certeza de que todos os requisitos regulatórios estão em dia na empresa procurada.

  1. Formas de contratação

Partindo para a contratação em si, existem duas formas de realizá-la, cada uma com suas vantagens e desvantagens: a empresarial e a individual. Na primeira, o benefício está no fato de empresas pagarem um plano específico aos seus colaboradores e lidarem com a operadora; porém, vale frisar que essa opção pode conter descontos do salário diretamente na folha de pagamento e até mesmo coparticipações, em que o beneficiário deve pagar uma porcentagem pelos procedimentos e atendimentos realizados. Já no segundo caso, a pessoa física cuida diretamente dessa negociação, o que lhe dá mais liberdade em optar por um convênio que atenda suas condições; no entanto, isso também exige que ela tenha total compreensão do que está incluso na sua assinatura.

  1. Cobertura do plano

Neste sentido, um fator fundamental que necessita do total conhecimento do paciente é a cobertura do plano, seja pelo tipo de atendimento que terá direito ou até mesmo por interferir no valor de pagamento. No ambulatorial, por exemplo, cobrem-se consultas médicas eletivas e exames agendados, enquanto no hospitalar há o acesso ao atendimento nos pronto-socorros em urgência e emergência, além de internações, cirurgias e consultas e exames decorrentes da internação. Há ainda planos que abrangem os dois tipos de coberturas e, portanto, mais seguro. Esses planos podem incluir ou não a parte de obstetrícia, o que requer atenção na hora de escolher. E ainda existe a opção de planos odontológicos, que oferece cobertura específica para a saúde bucal.

  1. Tipo de acomodação

Outro tópico semelhante ao anterior é o tipo de acomodação, que pode fazer a diferença em situações de internação. Uma delas é a enfermaria, que traz menos gastos por acomodar o paciente junto a outros e, com isso, carrega também menor liberdade em relação a eventuais visitas. Por outro lado, quando o cliente escolhe o apartamento, os custos aumentam, mas também a comodidade é maior por ter direito a um quarto individual.

  1. Carência do plano

Esse item muitas vezes é colocado em segundo plano em relação aos anteriores, mas é primordial por abordar o tempo que o beneficiário precisa aguardar para conseguir ser atendido em diferentes procedimentos. Essas determinações são diferentes em cada convênio, contudo o cliente deve estar ciente de que a ANS regulamenta os seguintes prazos máximos de carência: atendimento de urgência e emergência (PS), 24 horas; consultas e exames simples, 180 dias; cirurgia e internação por qualquer motivo, 180 dias; exames complexos, 180 dias; parto, 300 dias; e doenças preexistentes, 24 meses.

  1. Rede credenciada

Por mais que um plano de saúde seja repleto de benefícios, de nada adianta se a assinatura não possuir hospitais credenciados que são referências nas respectivas cidades dos clientes. Assim, é um detalhe a se valorizar tanto quanto o “pacote” em si da operadora, pois pode influenciar de maneira direta o seu atendimento e bem-estar. Uma escolha inteligente nesse sentido é não só procurar por centros de saúde reconhecidos, mas também que sejam próximos de sua residência e trabalho ou de fácil acesso.

  1. Facilidade na contratação e atendimento

Por fim, não há como não levantarmos aqui a importância de um atendimento de qualidade por parte da empresa que oferece o plano. Em plena era da Transformação Digital não existe mais espaço para burocracias quando estamos falando sobre a nossa saúde, não é mesmo? Por isso, encontrar um serviço que facilite não apenas a contratação, mas sempre que necessitar entrar em contato com o suporte, é essencial. Nesse viés, vale priorizar as operadoras que contam com ferramentas automatizadas, como autoatendimento ou até mesmo um aplicativo com as respostas para suas principais dúvidas.

A verdade é que a compreensão desses tópicos ajuda na missão das pessoas em ter acesso a um plano de saúde de qualidade e que cabe no seu bolso. Essa escolha deve ser munida de muitas informações e análises, priorizando aquelas operadoras que oferecem excelência no atendimento em todas as esferas. Afinal, a saúde em boas mãos é sinônimo de tranquilidade e segurança.

*Marcus Vinícius Gimenes é médico cirurgião cardíaco e cofundador e CEO da cuidar.me.

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