As Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) recomendaram, nesta segunda-feira, 7 de dezembro, que o presidente do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges-DF), Paulo Ricardo da Silva, determine a implantação de um programa de conformidade (Compliance). O objetivo é proteger a entidade de atos lesivos que resultem em prejuízos causados por irregularidades, fraudes contratuais e desvios de ética e de conduta.
Para o cumprimento da recomendação, o Iges-DF deverá fortalecer o controle interno para detectar e corrigir situações de risco; incentivar a aplicação de medidas disciplinares a fornecedores e colaboradores que causem danos à entidade; exigir a implantação de programa de integridade como requisito para contratação de empresas; melhorar a transparência ativa, mediante a publicação, no site do Iges-DF, de todas as contratações de pessoal, bens e serviços e de canais de denúncias eficientes, com proteção ao denunciante.
Também deverá realizar constantemente procedimentos de fiscalização e auditoria dos contratos firmados, além de criar e modernizar o código de ética e de conduta a ser observado por todos os colaboradores e gestores do Iges-DF, incluindo presidência, vice-presidência, conselho de administração e diretoria executiva. Deverá ainda treinar periodicamente colaboradores e gestores para o programa de integridade. O Iges-DF tem o prazo de 30 dias úteis para encaminhar à Prosus as providências tomadas para o cumprimento da recomendação.
Os promotores de Justiça destacam que “embora o instituto seja pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, a integralidade dos recursos financeiros possui origem pública no orçamento do Fundo de Saúde do Distrito Federal. Portanto, todas as contratações realizadas devem observar os princípios da publicidade, da impessoalidade, da moralidade, da economicidade e da eficiência”.
Problemas do sistema atual
Dados e informações colhidos no inquérito civil público revelaram a ausência de um programa efetivo de governança e de conformidade, com fragilidades nos modelos de transparência e accountability e nos controles das designações de ocupantes de cargos de livre indicação, e a inexistência de um canal efetivo de denúncia e de mecanismos para detectar, corrigir e punir desvios de conduta e atos ilícitos.