sexta-feira, abril 26, 2024
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Ministro da Saúde assina acordo de cooperação com ANS para ressarcimento ao SUS

por Redação
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O ministro da Saúde, Gilberto Occhi, assinou nesta sexta-feira,11, (foto) um termo de cooperação técnica com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que permitirá melhorias no processo de ressarcimento ao SUS. O acordo vai possibilitar o intercâmbio de dados e o compartilhamento de recursos tecnológicos para integração entre as bases de dados do Ministério e da ANS. Com isso, será possível uma melhor e mais rápida identificação dos atendimentos realizados no SUS a beneficiários de planos de saúde para fins de ressarcimento.

A cooperação vai permitir o compartilhamento de dados e informações, através de bases de dados ou webservices, sobre os atendimentos no SUS e o Cartão Nacional de Saúde (CNS) ou qualquer outra tecnologia de informação e comunicação que esteja adequada às regras de segurança da informação definidas pelo Ministério. Também permitirá a vinculação entre as bases de dados dos Sistemas Nacionais de Informação em Saúde do Ministério e a base de dados do sistema de informação de beneficiários da ANS, visando à identificação de atendimentos realizados no SUS a beneficiários de planos de saúde através dos dados do DATASUS/RJ.

A vinculação de registros de bancos de dados dos sistemas de informação é uma maneira eficiente de identificar eventos que sejam comuns ao mesmo indivíduo e que foram registrados por distintas fontes de informação. No campo da saúde, a técnica, conhecida como record linkage, tem sido amplamente utilizada para pesquisa, ações de vigilância em saúde e para fins administrativos, sendo o processamento do ressarcimento um dos maiores exemplos dessa vinculação.

A lei 9656/98, em seu Art. 32º, determina que sejam ressarcidos aos cofres públicos os valores dos atendimentos prestados pelo SUS a indivíduos beneficiários de planos de saúde. Para tal, são realizadas vinculações de registros provenientes das bases de dados dos beneficiários de planos de saúde – Sistema de Informação de Beneficiários (SIB) – com os atendimentos hospitalares – Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS) e atendimentos ambulatoriais de alta complexidade – Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS APAC).

O resultado desta vinculação é submetido à aplicação de filtros adicionais para sejam mantidos somente os pares elegíveis a serem ressarcidos pelas operadoras de planos de saúde. Com essa cooperação, portanto, a ANS deverá reduzir o intervalo entre as vinculações de dados dos sistemas da Agência e do Ministério e aumentar o número de sistemas de informação que sejam objeto de vinculação de registros.

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