O Projeto de Lei 1241/20, do deputado Aroldo Martins (Republicanos-PR), proíbe por quatro meses a interrupção de serviços de planos de saúde por falta de pagamento, em todo o País, em razão da crise decorrente da pandemia de Covid-19. O texto também veda o reajuste anual dos planos pelo mesmo período.
Aroldo Martins argumenta que é dever do Parlamento pensar nos cidadãos que estão em isolamento social para contenção do novo coronavírus e não terão condições de arcar com todas as suas despesas. “Neste momento, deve prevalecer a saúde coletiva em vez do direito de crédito das empresas de planos de saúde, para assegurar a continuidade dos serviços privados de saúde e a manutenção dos preços”, afirma o parlamentar.
Conforme o texto, depois da restrição, as empresas de planos de saúde deverão permitir o parcelamento do débito pelo consumidor, vedados juros e multas. A empresa que descumprir a regra poderá ser punida com multa pelos órgãos de fiscalização.
Se for aprovada e virar a lei, a medida valerá por 120 dias, a contar de sua publicação. As informações são da Agência Câmara de Notícias.