Home News Ações de farmacêuticas para prorrogar patentes podem custar R$ 1,1 bi ao SUS

Ações de farmacêuticas para prorrogar patentes podem custar R$ 1,1 bi ao SUS

por Redação
0 comentário

Pesquisa da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) mostra que estratégia dos laboratórios internacionais de ampliar o prazo determinado pelo Supremo Tribunal Federal (SFT) representa também um custo de até R$ 7,6 bilhões para o consumidor brasileiro

Estudo realizado pelo Instituto de Economia da UFRJ constatou que a extensão do prazo de exclusividade para venda de medicamentos de referência, solicitada por laboratórios multinacionais ao Judiciário, pode impactar o orçamento do SUS em até R$ 1,1 bilhão.

Encomendada pelo Grupo FarmaBrasil, associação que representa as companhias farmacêuticas nacionais, a pesquisa revelou que a demanda pública de cinco desses medicamentos foi responsável por 97,8% do gasto anual total dos 24 princípios ativos analisados entre 2017 e 2021.

O estudo da UFRJ avaliou o impacto de 39 ações, que era o número de processos impetrados pelos laboratórios internacionais até julho de 2022. Hoje são 47, seis delas já analisadas e consideradas improcedentes. Um dos resultados mostra que a duração da vigência da patente, de 20 anos previsto na Lei de Propriedade Intelectual (LPI), somada ao prazo adicional solicitado na justiça, leva a um tempo de exclusividade superior a 32 anos.

“As ações judiciais geram um custo potencial para o SUS e para o consumidor bem maior do que seria com o extinto parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Intelectual”, sustenta Julia Paranhos, economista e pesquisadora da UFRJ, e responsável pelo estudo. Em 2021, o STF decidiu pela inconstitucionalidade da norma que permitia a prorrogação do prazo de patentes para além dos 20 anos contados da data do pedido junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI). Na ocasião, a corte estabeleceu que as patentes no Brasil não podem passar de duas décadas de duração.

Além de trazer insegurança jurídica — alguns dos medicamentos já contam com genéricos no mercado e poderiam ser afetados —, a pesquisadora explica que a falta de previsibilidade sobre a queda de patentes reduz investimentos, amplia a dependência externa do setor e afeta a balança comercial brasileira.

“As patentes, vigentes no prazo regular conforme o que preconiza a legislação brasileira, o acordo internacional de patentes (TRIPs) e a decisão do STF, permitem a ampliação da concorrência e a redução de preços no mercado. Hoje temos um déficit de quase seis bilhões de dólares só em medicamentos e farmoquímicos. Os laboratórios estrangeiros reduzem cada vez mais a produção no Brasil, os medicamentos novos já chegam prontos e isso causa um impacto enorme”, destaca.

O estudo também mostra um aumento do custo para os consumidores brasileiros no mercado privado. Se todas as ações judiciais analisadas forem concedidas, o desembolso ficará R$ 7,6 bilhões maior para os consumidores. “Hoje, 35% dos gastos das famílias são com saúde, e essas ações judiciais gerariam custos adicionais desnecessários”, afirma a economista.

Para o presidente da FarmaBrasil, Reginaldo Arcuri, a concorrência viabiliza o desenvolvimento econômico, tecnológico e o incentivo à inovação. “Somos a favor e defendemos o sistema de patentes, o TRIPs, nos termos atuais, e o reforço e fortalecimento do INPI porque nossas empresas têm investido significativamente em inovação e, com isso, gerando cada vez mais patentes no Brasil. Mas somos terminantemente contra o uso abusivo do sistema de patentes que distorce a concorrência local, prejudica a inovação e retarda o desenvolvimento de medicamentos para a população, tanto no mercado público quanto no privado.”

No Congresso Nacional está em tramitação o Projeto de Lei 2/23, que considera infração da ordem econômica o abuso do direito de petição ou ação judicial com a finalidade de causar dano econômico em empresas rivais. A proposta, já aprovada no Senado, e em tramitação na Câmara dos Deputados, busca impedir a prática anticoncorrencial.

Decisão do STF. Mesmo após o julgamento no Supremo, dezenas de companhias farmacêuticas multinacionais recorreram à Justiça com ações alegando que teriam sido prejudicadas pela demora do INPI ao analisar os pedidos de patentes. Por isso, segundo elas, deveriam ser compensadas com a extensão dos prazos das patentes em vigor.

O Judiciário, porém, tem rejeitado o pleito das multinacionais. Em junho de 2022, o ministro Dias Toffoli julgou a Reclamação Constitucional nº 53.181/DF e declarou que decisões judiciais que estendem prazo de vigência de patentes violam o precedente do STF na ADI 5.529/DF. Em fevereiro deste ano, o ministro Luiz Fux julgou a Reclamação Constitucional nº 56.378/DF e reafirmou que a decisão proferida pelo STF na ADI 5.529/DF impede a extensão de vigência de patentes no país. Já em abril deste ano, pela primeira vez, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região se debruçou sobre o tema e rejeitou um pedido para prorrogar o prazo de uma patente, servindo-se das decisões do Supremo como principais fundamentos.

Notícias relacionadas

Deixe um comentário

* Ao utilizar este formulário concorda com o armazenamento e tratamento dos seus dados por este website.

SAÚDE DIGITAL NEWS é um portal de conteúdo jornalísticos para quem quer saber mais sobre tendências, inovações e negócios do mundo da tecnologia aplicada à cadeia de saúde.

Artigos

Últimas notícias

© Copyright 2022 by TI Inside