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Patentes de medicamentos podem encarecer remédios, alerta especialista

por Redação
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Para garantir retorno financeiro à empresa que investiu em pesquisa ao longo do desenvolvimento de um remédio, a patente de medicamentos garante exclusividade de produção durante 20 anos para a organização no Brasil. Dessa forma, ela atua no mercado sem competitividade, mas por outro lado, a população que precisa da substância para tratar alguma doença pode sofrer com a escassez ou até mesmo com o custo elevado do produto. Especialistas apontam que legislação acerca do tema é um grave problema no país.

A Lei da Propriedade Industrial está prevista na Constituição Federal desde 1996, e é ela que garante o prazo de 20 anos. A advogada e especialista em direito na área da saúde, Nilza Sacoman, explica que a regulamentação pode ser um problema, “como apenas a titular do medicamento pode realizar a produção, não é possível fabricar genéricos, ou seja, ela tem a capacidade de monopolizar o mercado e definir o preço, o que muitas vezes encarece o produto”.

O período de exclusividade é contado a partir da data do pedido feito para o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi). “Essa lei previa que caso levasse mais de 10 anos para a patente ser oficializada no Inpi, a empresa deveria ser beneficiada com a extensão da vigência do prazo de exclusividade, ou seja, poderia durar mais de 20 anos”, esclarece a profissional.

Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a regra prevista no artigo 40 da Lei 9.279/1996 é considerada inconstitucional, tendo em vista que possibilitava a duração indeterminada da patente. “Com a mudança, diversos remédios que antes eram produzidos apenas pelas empresas detentoras já há mais de 20 anos, passaram a ser genéricos também, isso garante maior acesso a eles, é um direito à saúde. Porém, esse problema ainda está longe de acabar”, ressalta Nilza.

A especialista aponta que uma possibilidade de rompimento com esse ciclo é a quebra de patentes, que também pode ser chamada de “licença compulsória” prevista na Lei de Propriedade Industrial. “Por meio da licença, empresas terceiras podem fabricar e importar o medicamento que era produzido exclusivamente pela titular”, pontua a profissional.

Segundo Nilza, no Brasil, a licença é possível em alguns casos, como quando os direitos da patente são usados de forma abusiva ou em situações que os remédios produzidos por ela não supram a demanda.  “É importante pontuar que em casos de licenças cedidas no Brasil, os remédios devem ser produzidos em território nacional”, explica.

Um exemplo da necessidade de quebra de patentes foi em 2021, durante a pandemia da Covid-19, quando a Lei 14.200, de 2021 foi sancionada com vetos para alterar a regulamentação da Lei da Propriedade Industrial, e possibilitar temporariamente a quebra de patentes de vacinas e medicamentos para enfrentar a doença.

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