sexta-feira, abril 26, 2024
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Projeto garante tratamento diferenciado aos planos de saúde de autogestão

por Redação
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A Câmara dos Deputados analisa proposta que estabelece um tratamento diferenciado para os planos de saúde de autogestão, com menos exigências do que se costuma fazer aos planos privados de mercado.

A principal diferença entre os dois tipos é que os planos de autogestão costumam ser vinculados a uma empresa ou órgão público patrocinadores do serviço oferecido a seus funcionários e aposentados, que pagam mensalidades. Como não objetivam o lucro, o custo acaba sendo menor, tanto para os beneficiários como para a empresa patrocinadora.

O Projeto de Lei 5779/16, do deputado Simão Sessim (PP-RJ), altera a Lei dos Planos de Saúde (9.656/98) para detalhar as especificidades dos planos de autogestão e evitar qualquer confusão com os de mercado. A lei subordina as operadoras de autogestão à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Especificidades

Pela proposta, a autorização de funcionamento de uma operadora de plano privado de saúde deverá levar em conta a natureza jurídica e as especificidades relativas à forma de constituição da pessoa jurídica, o que não está previsto hoje na lei. As administradoras dos planos de autogestão muitas vezes são constituídas sob a forma de associação, sindicato ou fundação.

Por outro lado, a lei atual já dispensa os planos de autogestão de apresentar demonstrativos da viabilidade econômico-financeira. Ainda assim, o projeto de Sessim, no detalhamento que dá à lei, proíbe o poder público de exigir para o registro de funcionamento das operadoras de autogestão comprovação de patrimônio mínimo e/ou capacidade econômico-financeira diferente da prevista nos atos de sua criação, uma vez que não existe exploração de atividade econômica por elas.

A demanda por um tratamento diferenciado dos planos de autogestão é antiga e já vinha sendo discutida na Câmara com operadoras e com a ANS. “A proposta visa corrigir a interpretação equivocada, sobretudo de agentes públicos, sobre o necessário modo de serem enquadradas as autogestões, quando tiverem que demonstrar suas capacidades econômico-financeiras por meio de registros diametralmente opostos às suas naturezas”, afirma o parlamentar.(As informações são da Agência Câmara).

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